12/16.2GAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Código de Processo Penal acolhe o princípio de que a livre apreciação da prova constituída por declarações incriminatórias de co-arguido, não sendo legalmente proibida, deve rodear-se de especiais ... tribunal atenue especialmente a pena ou a dispense, não basta a mera verificação de alguma ou de algumas das circunstâncias previstas no texto legal, ficando ao prudente critério do julgador