01497/07.3BEVIS
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
particulares e da Administração Pública; II. Em princípio, só quanto aos vícios graves, ou seja aqueles que implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência da razão ... procedimentos geradores de mera anulabilidade nem sempre conduzem à anulação do acto, porque podem acabar sendo irrelevantes ou aproveitados; III. Na ponderação exigida pelo artigo 120º nº2 do CPTA