839/13.7TAGRD-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenha por objecto crimes contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso ... assente que um agente de execução, estando em investigação factos típicos por si, eventualmente, praticados, deve ser considerado funcionário (cfr. art. 386.º, n.º 1, d) do CP), tais