65/11.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
duração incerta. Acresce que a empresa utilizadora no momento, não dispõe no seu quadro pessoal, de trabalhadores aptos e disponíveis, a exercerem os supracitados serviços.” III – Em conformidade ... trabalho sem termo. IV – Para que haja lugar a indemnização por danos não patrimoniais não basta a verificação de um qualquer dano dessa natureza, impondo-se, ao invés