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  1. TRE

    65/11.0TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    duração incerta. Acresce que a empresa utilizadora no momento, não dispõe no seu quadro pessoal, de trabalhadores aptos e disponíveis, a exercerem os supracitados serviços.” III – Em conformidade ... trabalho sem termo. IV – Para que haja lugar a indemnização por danos não patrimoniais não basta a verificação de um qualquer dano dessa natureza, impondo-se, ao invés

  2. TCONSTsó sumário

    DR-0061

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação ... Secretaria do Tribunal, pelo que o magistrado requerente - se não houver de pratica-lo pessoalmente ou de depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para

  3. TRCsó sumário

    3919/19.1T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis à luz do disposto no art. 564º, nº 2, do Cód. Civil ... corrigidos estes por recurso a juízos de equidade. V – Na fixação dos danos não patrimoniais deve-se procurar reparar o dano causado à pessoa em si, de acordo com regras

  4. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    haverá outrossim de nortear por idêntica matriz extra-sistémica, inevitavelmente matizada pela cultura e humanidade pessoal dos respectivos Juízes. IV – O valor indemnizatório a atribuir a vítima de atropelamento com apenas ... cônjuge de vítima de evento lesivo de respectivos bens e/ou interesses imateriais (não patrimoniais), por analogia, (cfr. art.º 10.º, ns. 1 e 2, do C. Civil

  5. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    juízo de equidade, a fixação pela 1ª instância da indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 65.000,00 (sessenta e cinco mil euros) a lesado de 34 anos ... atividades desportivas e de lazer, prejuízo sexual de grau 2/7, prejuízo de afirmação pessoal fixável no grau 3/7, dependência de terceira pessoa para se vestir e despir dos membros inferiores

  6. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque ... atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização que os procure ressarcir, sendo de natureza subjetiva, só pode

  7. TRC

    3166/19.2T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    montante indemnizatório para ressarcir aquele dano. 5. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido ... laser a que antes se dedicava, com consequente abatimento, tristeza, pessimismo, diminuição de afirmação pessoal, ansiedade, irritabilidade, com difíceis contactos a nível social, revolta e receio quanto ao seu futuro

  8. TRE

    1706/05.3TBLLE.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    fontes admissíveis, não é uma obrigação pessoal mas um dever funcional. II - Em regra não será o gerente ou administrador duma sociedade pessoalmente responsável para com os terceiros credores sociais ... inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à protecção dos credores e o património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos. IV - Esta responsabilidade

  9. TRCsó sumário

    288/21.3 GAMGL.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    conferir individualidade à concreta vida que se perdeu. XII - A indemnização por danos não patrimoniais tem de assumir um papel significativo, devendo o juiz, ao fixá-la segundo critérios ... União Europeia, e o maior relevo que vem sendo dado aos direitos de natureza pessoal, tais como o direito à vida. XIII - Deve fixar-se em 60.000,00€ a indemnização

  10. TRCsó sumário

    163/25.2GDCBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    conferir individualidade à concreta vida que se perdeu. XII - A indemnização por danos não patrimoniais tem de assumir um papel significativo, devendo o juiz, ao fixá-la segundo critérios ... União Europeia, e o maior relevo que vem sendo dado aos direitos de natureza pessoal, tais como o direito à vida. XIII - Deve fixar-se em 60.000,00€ a indemnização

  11. TRC

    496/19.7T8VIS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Assim, existindo a violação do dever de cuidado necessário para evitar um dano pessoal, em caso de resultado danoso, é de considerar verificada a prática de um ato ilícito violador ... termos do artigo 800º, nº 1, do C.Civil. IV – Em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo

  12. TCANcitado por 2só sumário

    00304/07.1BEPNF

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    algum grau de permanência ao local onde as pessoas têm a sua vivência, pessoal, familiar, económica, social e profissional. III - Os elementos de facto pertinentes a ter em consideração para ... local de exercício das atividades profissionais, o local onde se situam os interesses patrimoniais e o dos vínculos administrativos com as autoridades públicas e os organismos sociais, na medida

  13. TRG

    3380/20.8T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Justiça, os tribunais estão hoje mais sensibilizados para a quantificação credível dos danos não patrimoniais (credível para o lesado e credível para a sociedade), que passa pela valorização mais acentuada ... espiritual e moral atingidos pelo facto danoso, bens estes que, incindivelmente ligados à afirmação pessoal, social e profissional do indivíduo, valem hoje mais do que ontem

  14. TRCsó sumário

    4127/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    vulgo "taxi" - é um bem comum, quer se considere que integra um bem estritamente pessoal, o cabeça de casal tem de prestar contas relativamente à exploração do mesmo. II - Integrando ... exercício da actividade de exploração do táxi, que está afecto à respectiva licença, património comum, o cabeça de casal tem de prestar contas em relação aos mesmos, não obstante

  15. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    fixação da indemnização, deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo o montante da indemnização fixado equitativamente pelo Tribunal ... 496º/1 do CC, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave

  16. TRG

    442/19.8T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    acontecer, o lesado, sabe que sofreu uma lesão na sua pessoa ou no seu património, que ela é desconforme aos valores sócio-jurídicos e imputável a alguém e que pode ... logo aí ele adquire conhecimento do seu direito, mesmo que não saiba a identidade pessoal do responsável e a amplitude dos danos – artº 498º, nº 1, do Código Civil

  17. TCASsó sumário

    115/05.9BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    dedução se se destinarem a uso privado do sujeito passivo ou do seu pessoal ou para fins estranhos à própria empresa. III. A mera afetação habitacional do prédio não ... vedado o direito à dedução do IVA respetivo, quando este se encontrar integrado no património da empresa e tenham sido ou venham a ser usados pelos trabalhadores da empresa, nomeadamente

  18. TRG

    5992/08.9TBBRG.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    descanso, bem como a uma vida sadia são emanação do direito à integridade pessoal – física e moral – consagrado constitucionalmente (artigo 25º da CRP) cuja tutela se sobrepõe ao direito ... desequilíbrio no exercício jurídico” aquele que vendo violado o seu direito à integridade pessoal, se opõe a uma solução da contraparte que não garante a eliminação dessa mesma violação

  19. TRE

    2945/04-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    geral ou comum a todos os credores. Podem fazer-se pagar à custa do património do devedor; B – garantias especiais, que reforçam a geral e são estabelecidas privativamente ... certo credor ou classe de credores. II – As garantias especiais são de natureza: A – pessoal, quando uma outra pessoa, além do devedor, fica adstrita a realizar a prestação

  20. TRGcitado por 2

    466/14.1TTVNF.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    reação alternativas, podendo apenas rescindir o contrato, e por outro dada a envolvência pessoal, com rebate na sua dignidade, que a disponibilidade da sua força de trabalho implica. Relativamente ... devida a fixar nos termos do nº 1 do mesmo artigo, abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais. Apenas pode fixar-se um valor fora do critério apontado caso