07106/11
Relator: FONSECA DA PAZ
arts. 513º e segs. do C.P. Civil se estabelece quanto aos meios de prova admitidos e aos termos em que se processa a produção de prova. II - Assim, nesses processos
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Relator: FONSECA DA PAZ
arts. 513º e segs. do C.P. Civil se estabelece quanto aos meios de prova admitidos e aos termos em que se processa a produção de prova. II - Assim, nesses processos
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
óbice à sua utilização no procedimento tributário, onde podem usar-se todos os meios de prova admitidos em direito
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. IX) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: LUCAS MARTINS
justo impedimento”, a cargo do destinatário, pode ser alcançada por qualquer dos meios de prova admitidos em direito
Relator: JOSÉ CORREIA
ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação da operação comercial
Relator: JOSÉ CORREIA
outro meio admissível, nomeadamente através da prova testemunhal. V) -Assim, a ineficácia probatória da escrituração não impede o seu suprimento por outros meios de prova admitidos em direito e adequados
Relator: Aníbal Ferraz
busca do conhecimento dos factos necessários a suportar a decisão, “todos os meios de prova admitidos em direito” – cfr. arts. 72.º LGT e 50.º CPPT, sendo certo
Relator: Fonseca Carvalho
meramente compensatória cabe ao impugnante sendo que para tal pode usar qualquer dos meios de prova admitidos em direito
Relator: HELDER ROQUE
para a causa, até final do pleito, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo, esta, de carácter facultativo, e que não susta o andamento
Relator: NUNO CAMEIRA
continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo. II - A norma constante do nº 2 do art. 201º
Relator: Cristina Santos
probatória da escrituração não impede, todavia, que essa falta seja suprida por outros meios de prova admitidos em direito e adequados a fundamentar a justeza do lançamento pela comprovação
Relator: J. Correia
sorte que ele reclamou e depois impugnou o acto, usando, pois, de todos os meios de defesa legalmente consentidos. VII- Os erros, omissões e inexactidões detectados na contabilidade do contribuinte ... art.81º CPT . VIII.- As informações oficiais prestadas e devidamente fundamentadas, são um meio de prova admitido pelo nº 2 do artº 134º do CPT , devendo entender-se, quanto
Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
Relator: SUSANA BARRETO
probatórios dotados de força probatória plena, e uma vez que a lei admite a produção dos meios gerais de prova (art.º 115º/1 CPPT), então toda a prova deve
Relator: CRISTINA FLORA
probatórios dotados de força probatória plena, e uma vez que a lei admite a produção dos meios gerais de prova (art. 115.º, n.º 1 do CPPT), então, toda
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
correção de erros de atos de liquidação de tributos, que é admitido como complemento dos meios de impugnação administrativa e contenciosa desses atos, a deduzir nos prazos normais respetivos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
correcção de erros de actos de liquidação de tributos, que é admitido como complemento dos meios de impugnação administrativa e contenciosa desses actos, a deduzir nos prazos normais respectivos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
informações relativas a um crime e, nomeadamente, à descoberta e à conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária”. 12 - Como afirmou ... Relação de Lisboa - tem sido pacificamente no sentido de admitir e valorar as imagens e/ou a videovigilância como meios de prova, preservando, sem excepções, a privacidade. 18 - O Tribunal Europeu
Relator: JOÃO NUNES
suficientemente elucidativo, de molde e dispensar a sua integração ou dilucidação através de outros meios de probatórios; III – Para efeitos de pagamento do descanso compensatório, integram a qualificação desses documentos ... processual só podem ser deduzidas as excepções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que alei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente
Relator: HÉLDER ROQUE
processual do adquirente ou do cessionário, enquanto estes não forem, por meio de habilitação, com carácter facultativo, admitidos a substitui-lo, a qual não susta o andamento da causa principal