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  1. TRG

    769/12.0T8GMR-G.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito ... inadmissibilidade do concreto meio processual cujo exercício se revele abusivo. III – A análise deve ser especialmente cuidadosa, sob colocar em causa o conteúdo do próprio direito de ação

  2. TRG

    234/20.1T8VLN.G1-A

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação ... impugnação do respectivo despacho pela interposição do recurso competente. II- Nesses casos, a nulidade processual traduzida na omissão de um acto que a lei prescreve comunica-se ao despacho

  3. TRE

    12/97-3

    Relator: GRANJA DA FONSECA

    arguição da nulidade perante o Juiz do processo só é admissível quando a infracção processual não está coberta por um despacho judicial. II - Se há um despacho a ordenar ... acto ou da formalidade que tenha ocorrido e seja motivador da nulidade, o meio próprio para se reagir não é a reclamar para o Juiz do processo, mas sim impugnar

  4. TCAScitado por 1só sumário

    62/22.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    novo sistema de carreiras dos registos (atento o decurso do tempo que de modo próprio permitiu), o que não pode, de acordo como o estipulado no CPTA, suceder ... CPTA; 2.Verifica-se, pois, a invocada impropriedade do meio processual e, consequentemente, conclui-se pelo desacerto do julgamento do tribunal arbitral a quo ao assim não ter decidido na decisão

  5. TRGcitado por 12

    376/11.4TACHV.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto, é possível distinguir um ónus primário ou fundamental de delimitação ... secundário – tendente, não propriamente a fundamentar e delimitar o recurso, mas a possibilitar um acesso mais ou menos facilitado pelo recorrido e pela Relação aos meios de prova gravados relevantes

  6. TRG

    4427/22.9T8OAZ-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito propriamente dito, com a propositura de uma ação ou de um procedimento cautelar, quer na própria defesa, no âmbito ... concreto meio processual cujo exercício se revele abusivo. II- A análise deve ser especialmente cuidadosa, sob pena de se colocar em causa o conteúdo do próprio direito de ação

  7. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    coisa dividida. 3. Sendo a acção de divisão de coisa comum um instrumento próprio - processual ou judicial – art.1413º, n.º 1 do Código Civil e arts. 1052º a 1057º ... Código do Processo Civil - para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes

  8. TRCcitado por 1

    24/17.9GCLMG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor do acto de matar ou agredir a integridade físico-corporal dalguém, e, por conseguinte, de atribuição de especial/excepcional censurabilidade ... perversidade – à respectiva determinação e execução do próprio agente, legalmente pressuposta sob os arts. 132.º/1 e 145.º/1 (proémio) do Código Penal para a jurídica qualificação

  9. TREsó sumário

    1357/08-1

    Relator: GUILHERMINA DE FREITAS

    facto, diluem-se nos próprios termos da reconstituição, confundindo-se nos seus resultados e no modo como o meio de prova for processualmente adquirido. 2. O privilégio contra a auto

  10. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta ... C.P.P.Tributário), assim se assegurando a coincidência entre os sujeitos que, em nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir

  11. TRG

    507/11.4TBCMN-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível ... executado venha invocar na oposição à penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução