418/16.7BECTB
Relator: HELENA CANELAS
I – Do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP resulta
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Relator: HELENA CANELAS
I – Do nº 1 do artigo 58º nº 1 do CCP resulta
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – As providências cautelares conservatórias são adotadas: a) Quando seja evidente a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – As providências cautelares conservatórias são adotadas: a) Quando seja evidente a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – As providências cautelares conservatórias são adotadas: a) Quando seja evidente a
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Só poderão ser especificados e ordenados pelo tribunal [artigo 179º nº1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A eventual divergência de decisão proferida no âmbito da instância cautelar
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: HELENA CANELAS
I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O contrato pelo qual um cidadão adquire, a uma sociedade que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Sendo negócios jurídicos, as deliberações dos sócios de uma sociedade comercial
Relator: Ana Patrocínio
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A anulação da venda executiva prevista na 1ª
Relator: PAULO SERAFIM
I – Antes de proferir despacho em que converte a pena de multa
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: Rosário Pais
I – No âmbito da vigência do CPC, a decisão sobre a matéria
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No nosso ordenamento jurídico-administrativo a forma de invalidade da nulidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: RUI PEREIRA
I – O artigo 20º da Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não existe incompatibilidade entre o pedido de declaração de invalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1