1919/15.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
relação àqueles indicar-se no mapa de inventário que faz parte integrante da apólice uma relação do pessoal permanente do tipo de função principal e respetivas retribuições, o empregador não
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Relator: JOÃO NUNES
relação àqueles indicar-se no mapa de inventário que faz parte integrante da apólice uma relação do pessoal permanente do tipo de função principal e respetivas retribuições, o empregador não
Relator: Helena Ribeiro
aposentação, com 59 anos e 26 dias de idade, e integrando o mesmo o corpo do pessoal da Guarda Prisional, que transita para a situação de aposentação quando tenha, pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
imediatamente habilitados a exercer o direito de acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores e elegíveis) -, integra (sob critério de razoabilidade que caracteriza o instituto) justo impedimento, que autoriza
Relator: LUCAS COELHO
Tabaqueira, e na esfera jurídica desta empresa pública a correlativa obrigação de os integrar; 7. Mercê da transformação em sociedade anónima pelo Decreto-Lei nº 117/91, de 21 de Março ... especial às anteriores conclusões 6., 7. e 8., devendo a Tabaqueira integrá-lo nos seus quadros de pessoal
Relator: HENRIQUES GASPAR
constantes do Anexo I do diploma, que definiu os grupos do pessoal, as carreiras que neles se integram e, dentro destas, as respectivas categorias; 2- O lugar de 'chefe
Relator: PAULO SERAFIM
comportamentos que impeçam ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, afetem a dignidade pessoal e individual da pessoa que com o agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou ... condutas típicas preenchem-se com a inflição de maus tratos físicos (ofensas à integridade física simples) e maus tratos psíquicos (ameaças, humilhações, provocações, molestações). Estes maus tratos podem ser infligidos
Relator: FERNANDO CHAVES
Porém, admite-se, que um singular comportamento bastará para integrar o crime quando assuma uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal do cônjuge
Relator: JORGE TEIXEIRA
apenas incide sobre os prédios que integram a mesma actividade empresarial e não sobre outros imóveis do empregador com afectação pessoal ou a actividade desenvolvida por diferente estabelecimento e cuja ... qualquer distinta afectação, e, designadamente, que não integram imóveis do empregador afectos a diferente e diversa actividade empresarial ou para sua fruição pessoal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
esta conclusão no sentido da desnecessidade de articulação e prova de factos positivos que integrem os elementos da culpa, encontra o seu fundamento na forma como se relacionam a tipicidade ... teoria geral da infração. A culpa que nos diz se pode censurar-se pessoalmente ao agente o ilícito típico, tem o seu fundamento na capacidade do Homem para decidir livremente
Relator: CARDOSO DA COSTA
Segurança publica, isto e, aos agentes com funções policiais; o pessoal com funções não policiais, não sendo integrado por "agentes militarizados", não e abrangido por aquele preceito, e os militares ... versão originaria da Constituição. XXIV - Sendo o estatuto disciplinar dos funcionarios um aspecto que integra conaturalmente o respectivo regime e sendo os agentes policiais "funcionarios" do Estado, a materia versada
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
propriedade; o interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
saúde, necessidades especiais daquele, incluindo as decorrentes da sua atividade profissional, pessoal e académica, número de pessoas que integram o seu agregado familiar, idade, saúde, necessidades especiais dessas pessoas
Relator: João Conde Correia dos Santos
nacional, nos termos da Constituição e da lei; 20.ª O pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda Nacional Republicana através do Serviço de Proteção
Relator: José Gomes Correia
aludido Despacho Conjunto e havendo os funcionários do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos (DGCI), integrados nas carreiras de regime geral, representados pelo STI, considerado este acto lesivo
Relator: Fonseca da Paz
A/90, os agentes motoristas, que até aí faziam parte do pessoal auxiliar de investigação criminal, passaram a integrar a carreira de investigação criminal. 2 - Uma vez que o recorrente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei n 409/75
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
empregadora e duas trabalhadoras por ela admitidas, após procedimento concursal, vindas dos quadros de pessoal do Instituto de Registos e Notariado, I.P.; 3.ª – Nesta conformidade, a Lei Geral ... vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes trabalhadores públicos, já que não comunga das caraterísticas próprias
Relator: José Gomes Correia
Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, passou a integrar, por força do n.°3 do artigo 7°, da Lei n.° 28/84, o leque das instituições ... formas de gestão privativas...", III) -Por esse prisma, entre a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa da Rádio Marconi, entidade autónoma, e o Secretário de Estado da Segurança
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pela norma que prevê e pune os atentados contra a integridade física de outrem é de natureza eminentemente pessoal, pelo que está afastada a punição como um único crime continuado ... objetiva do objeto (arma), que tem o condão de potenciar a danosidade da conduta integradora do crime
Relator: CORREIA PINTO
também os seguintes factos provados, com relevo para a decisão a proferir: “Da situação pessoal do arguido T. O arguido nasceu de um relacionamento efémero, o que, em concomitância ... institucionalização no Refúgio Aboim Ascensão, onde era visitado, regularmente, pela progenitora e pela bisavó, integrando, aos fins de semana, o agregado familiar daquelas. 7. Face ao falecimento da progenitora, quando