Tribunal Central Administrativo Sul

05440/01

Data
2005-06-09
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - Com a entrada em vigor do D.L. n.º 295-A/90, os agentes motoristas, que até aí faziam parte do pessoal auxiliar de investigação criminal, passaram a integrar a carreira de investigação criminal. 2 - Uma vez que o recorrente foi titular da categoria de agente motorista antes da entrada em vigor do D.L. n.º 295-A/90 e foi nessa categoria que recebeu três menções colectivas, não podem estas menções, nem o tempo de serviço prestado, serem valorados em virtude de no critério de avaliação "Experiência Profissional" o júri ter deliberado considerar o "tempo na carreira de investigação criminal" e não na de auxílio à investigação criminal.

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