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Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): 1. A taxa de justiça tem em conta o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A circunstância de ter sido decidido no despacho de não pronúncia
Relator: CARDOSO DA COSTA
julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da disposição. X - Não e inconstitucional a norma que estabelece a sujeição do pessoal as regras definidas pelos competentes ... aplicação" dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, atraves da integração, total ou parcial, do regime neles contido, e por remissão para esse regime, no conteudo de contratos individuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Do ponto de vista da valoração da prova, a lei processual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ROSA PINTO
I – O crime de fraude na obtenção de subsídio, dos artigos 2
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O acórdão nº 174/2014 do Tribunal Constitucional (que decretou “a inconstitucionalidade, com
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
total ou parcialmente, de prestação tributária deduzida nos termos da lei ...”; Dispõe o actual artigo 105º do RGIT: “Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida ... RGIT que prescinda da apropriação indevida reconduzir-nos-ia à afirmação da sua inconstitucionalidade material. Daí que se concorde com o expendido por Jorge Manuel Monteiro Pereira
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
direito à instrução, mesmo quando com a mesma se visa, apenas, uma não pronúncia parcial, afirmando, nesse âmbito, que «não podem eliminar-se as garantias previstas para uma dada fase ... acomoda uma situação como a referida em 1., caso em que sempre se revelaria inconstitucional, por violação do disposto no art. 32.º, n.º 1 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A prestação do serviço militar obrigatorio e encarada como a modalidade
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g) do nº1 do
Relator: Alexandra Alendouro
I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Independentemente da data aposta no Requerimento de Aposentação como sendo aquela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 - É inconstitucional, por violação do princípio da dignidade da pessoa humana
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a