Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
factos objectivos, com especial relevo para aqueles que integram o tipo objectivo de ilícito, com as regras de experiência comum e da normalidade das coisas e por meio de presunções ... essência, consubstancia os elementos objectivos e objectivamente integradores do crime de fraude fiscal, p. e p. pelos Artºs. 6º, nº 1, 7º, nº 3, e 103º, nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio do direito penal, vale tambem para as situações em que um ilicito qualificado como transgressão fiscal foi, entretanto, desgraduado em ilicito contra- -ordenacional. III - Com efeito, as normas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não existe responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito no caso de ter sido ordenada a reversão da dívida fiscal de uma empresa para o sócio gerente apesar
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo
Relator: LOPES ROCHA
processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos
Relator: RICARDO SILVA
I – Foi dado como provado relativamente à difícil situação económica da empresa
Relator: Moisés Rodrigues
comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, integra erro de direito. IV - Não constituem pressupostos de facto que indiciem a gravidade ... comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, as referências a divergências em valores de aquisição que não incluam, desde logo, indicadores
Relator: Moisés Rodrigues
comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, integra erro de direito. IV - Não constituem pressupostos de facto que indiciem a gravidade ... comportamento em termos que permitam entrever o seu futuro enquadramento num ilícito criminal de natureza fiscal, as referências a divergências em valores de aquisição que não incluam, desde logo, indicadores
Relator: GILBERTO CUNHA
tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar os valores da verdade e da transparência para com o Estado Fisco, tendo em vista a obtenção das receitas fiscais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal a competência para conhecer das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
incerteza quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção
Relator: ANA BARATA BRITO
tipo de ilícito e estende-se ao tipo qualificado do art. 104º do RGIT, que não prevê um tipo autónomo mas um conjunto de circunstâncias qualificadoras do ilícito base ... português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação do direito penal de justiça quando
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O preceituado nos paragrafos 2 e 3 do artigo 63 do
Relator: OLIVEIRA MENDES
sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por dano decorrente de acto ilícito praticado por órgão da execução fiscal
Relator: Cristina Santos
coima não assume a natureza jurídica de dívida por obrigação fiscal, antes mantém a natureza de pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime ... exigíveis, instituído pelo DL 124/96 de 10.8 e o regime de ilícito de mera ordenação social, em sede fiscal, (RJFNA) instituído pelo DL 20-A/90 de 15.1, se reportam
Relator: GOMES DE SOUSA
contido no artigo 105º do RGIT exige que se considerem elementos do tipo de ilícito: a existência (legal) de uma obrigação de entrega à administração tributária de uma prestação tributária ... termos legais); a falta dolosa dessa entrega. O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
arguido pela prática do ilícito. II – Com efeito, é diferente a natureza da relação jurídica tributária subjacente à prática do crime de abuso de confiança fiscal, e da obrigação ... Esta assume natureza penal e é gerada pelos factos ilícitos, culposos, tipificados como crime de abuso de confiança fiscal, causadores de um dano patrimonial à Administração Tributária. IV – Subsistindo