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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo penal num Estado de Direito democrático é a tutela efectiva dos direitos individuais e gerais, ou seja, a tutela dos direitos fundamentais de liberdade, igualdade, dignidade, dignidade e segurança
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo penal num Estado de Direito democrático é a tutela efectiva dos direitos individuais e gerais, ou seja, a tutela dos direitos fundamentais de liberdade, igualdade, dignidade, dignidade e segurança
Relator: MARGARIDA BACELAR
equiparação do tratamento dado aos cidadãos portadores de carta de condução emitida pelos Estados aí previstos e nas condições aí consagradas aos cidadãos que obtiveram a sua carta de condução ... emitidos pelo Estado português. Para além do mais, não aplicar o Art.º 130º do Código da Estrada aos títulos de condução estrangeiros violaria o princípio da igualdade, plasmado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... cônjuge que seja funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
discriminação irrazoavel ou arbitraria, violadora do principio da igualdade. VI - Não viola o principio da confiança, insito na ideia de Estado de Direito Democratico, aquela retroactidade que, aos olhos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Escola Secundária do Cartaxo, em 25 de Janeiro de 1985, foram propostas contra o Estado, por parte de vítimas, acções de indemnização no âmbito da responsabilidade civil extracontratual ... está na origem do pedido de parecer), oito ex-alunos pedem a condenação do Estado no pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não) igualdade na atribuição de deveres ou de direitos. Não existe igualdade por si mesma, descarnada de qualquer direito ou dever. 3. No caso está em causa a igualdade ... reconhecimento do direito à segurança social, em concreto, no respeito pelo princípio da igualdade no reconhecimento do direito a uma pensão sem a redução resultante da aplicação do factor
Relator: MESSIAS BENTO
colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais, tem, desde logo ... causa resulte da falta de meios economicos para pagar os respectivos honorarios, o Estado pode acudir a essa situação instituindo um serviço de advogados "publicos", a quem cometa o encargo
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado fiquem à mercê de contingências processuais e na dependência da conduta do devedor ... princípio da igualdade expresso no art. 13º da Lei Fundamental, sendo que a interpretação segundo a qual a prestação substitutiva por parte do Estado só é devida desde o mês
Relator: MANUEL MARQUES
curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado fiquem à mercê de contingências processuais e na dependência da conduta do devedor ... princípio da igualdade expresso no art. 13º da Lei Fundamental, sendo que a interpretação segundo a qual a prestação substitutiva por parte do Estado só é devida desde o mês
Relator: CRISTINA NEVES
cometidos aos notários, não viola o princípio da igualdade, previsto no artº 13 da Constituição, uma vez que constitui função do Estado regular o exercício de competências por parte
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado assume uma posição de neutralidade em relação às convicções religiosas
Relator: Luís Armando Bilro Verão
9/79, é atribuição do Estado «conceder subsídios e celebrar contratos para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência ... para efeitos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 9/79, o Estado celebra contratos e concede subsídios a escolas particulares e cooperativas, celebrando, designadamente, contratos não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado, em meio judicial próprio, que não a reclamação ... efetiva compreensão e conhecimento. III - Tendo então em consideração o conteúdo do princípio da igualdade é possível ao órgão de execução fiscal concluir que relativamente a um responsável subsidiário seja
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
CIRE, que prevê que o plano obedece ao princípio da igualdade (de tratamento) dos credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra ter-se como não ... determinados créditos (v.g. créditos do Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem
Relator: CARVALHO GUERRA
responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma ... normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes
Relator: Cristina da Nova
credor receba algo diferente e requer a assentimento do credor 2- O Estado, dono de um vasto património imobiliário, atendendo às necessidades financeiras para satisfazer o seus objetivos económico-sociais ... igualdade importa, por parte de quem o invoque que materialize a situação concreta, melhor dizendo, evidencie no processo as concretas condições em que foram assentidas pelo Estado as dações
Relator: HELENA MELO
integram o domínio privado do Estado. III. Pertencem ao domínio privado do Estado os bens dos institutos que integram a administração indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade ... usucapião quando estão em causa bens de particulares, não viola o princípio de igualdade, consagrado no artº 13º da CRP, como defendem os recorrentes, pois a diferença de tratamento encontra
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para