526/16.4 GFSTB.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico-penal as imputações genéricas em que não se indica ou concretiza o lugar, o tempo, a motivação, o grau ... têm por não escritos, não há factos que tenham a virtualidade para preencher a tipicidade do ilícito em causa, e, consequentemente, sobre eles não pode ser declarada a prescrição