717 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    perdas do exercício contabilizados (ao abrigo do artigo 23.º do CIRC) com faturas que não titulam operações reais, por não ser possível que a empresa tenha incorrido efetivamente ... respetivos custos ou despesas. II - No caso das denominadas «faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação

  2. TCANsó sumário

    0099/12.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores ... alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o seu encargo probatório. III – Por força do disposto no artigo 346.º do Código Civil, à prova

  3. TRG

    21567/20.1YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    siga a forma de processo comum, como é o caso, a não junção da fatura correspondente aos serviços prestados não constitui pressuposto processual nem a sua falta obsta ao conhecimento ... autos. 2 - A fatura é um mero documento contabilístico e não existe qualquer regra específica no direito comercial que liberte o vendedor/prestador do serviço, do ónus probatório dos factos constitutivos

  4. TCANsó sumário

    00555/10.1BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    processo onde o contribuinte impugne a atuação da AT, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas faturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta (AT) a prova dos pressupostos ... indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma fatura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transacção (neste sentido

  5. TCANsó sumário

    01471/08.2BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    não sendo possível aceitar um cumprimento desses requisitos de forma aligeirada. As existências das faturas ou de documentos equivalentes, bem como os seus requisitos legais, têm que ser observados ... descrição, quantidade ou extensão dos bens e/ou serviços que deve constar da fatura ou documento equivalente conste ou seja complementada através de outros documentos existentes na contabilidade, idóneos para

  6. TCANsó sumário

    00334/10.6BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    suficientes para concluir pela inexistência ou simulação de uma relação económica que sustente as faturas. II – Se da “fiscalização cruzada”, nada se apurou que permita uma conjugação de dados ... destinatário do ato de liquidação e habilite a concluir pela elevada probabilidade de a fatura em causa não corresponder a efetivas operações económicas, impera concluir que a AT não cumpriu

  7. TCANsó sumário

    01130/11.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    indícios reveladores, com elevada probabilidade, da inexistência das transmissões de bens tituladas pelas faturas desconsideradas, cabia ao Recorrente o ónus de provar a sua materialidade. III. O Recorrente não ... como se impõe, devem ser adequadamente substanciados. IV. Estando em causa nos autos faturas referentes a (supostas) transmissões de bens entre o Recorrente e o seu alegado fornecedor, sem interposição

  8. TCANsó sumário

    00096/13.5BEPRT

    Relator: Paulo Moura

    factos-índice em que se baseia para afirmar que as operações tituladas pelas faturas não correspondem a verdadeiras e reais transações comerciais, passa a impender sobre o contribuinte o ónus ... prova da efetiva realização dessas operações materiais. III – Nas situações de faturas falsas não tem aplicação o regime da fundada dúvida sobre o facto tributário prevista no artigo

  9. TCANsó sumário

    00394/07.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios, credíveis ... reveladores de que determinada operação comercial titulada por uma fatura não é real; feita essa prova, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa transação.* * Sumário elaborado pela

  10. TCANsó sumário

    00439/19.8BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  11. TCANsó sumário

    00197/14.2BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  12. TCANsó sumário

    01566/08.2BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  13. TCANsó sumário

    01206/17.9BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  14. TCANsó sumário

    00984/16.7BEAVR

    Relator: Conceição Soares

    recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. II. No caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... Demonstrados tais indícios, recai sobre o contribuinte a prova de que os serviços faturados correspondem a verdadeiras transações comerciais. VI. O princípio do inquisitório ou da investigação

  15. TCANsó sumário

    00820/14.9BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  16. TCANsó sumário

    00389/12.9BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo

  17. TCANsó sumário

    00540/16.0BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    causa indícios de faturação falsa, a ATA não tem que provar a falsidade das faturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores ... alta probabilidade de que as faturas são «falsas» para cumprir o seu encargo probatório. IV) Feita esta prova indiciária, a lei faz cessar a presunção de boa fé creditada

  18. TCASsó sumário

    463/08.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem ... não se afigura como suficiente para a demonstração da efetividade das operações tituladas pelas faturas postas em causa

  19. TCANsó sumário

    00798/05.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    faturação falsa, a AT está onerada com a prova indiciária de que as operações faturadas não correspondem à realidade. 4. Feita esta prova (indiciária), recai sobre o sujeito passivo ... encargo de provar a materialidade das operações faturadas.* * Sumário elaborado pelo Relator

  20. TCANsó sumário

    01255/10.8BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    estão em questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo