Tribunal Central Administrativo Norte
00798/05.0BEBRG
- Data
- 2018-03-22
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1. A sentença é nula por omissão de pronúncia quando deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. 2. Só a omissão total dá origem à nulidade da sentença. 3. No âmbito da faturação falsa, a AT está onerada com a prova indiciária de que as operações faturadas não correspondem à realidade. 4. Feita esta prova (indiciária), recai sobre o sujeito passivo o encargo de provar a materialidade das operações faturadas.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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