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  1. TCONSTsó sumário

    85-0087

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    carater secreto do processo penal na fase da instrução preparatoria, estabelecido pelo artigo 70 do respectivo Codigo, deriva a geral proibição de assistencia do defensor a diligencias de prova ... certos casos ou certas fases do processo, a serem definidos pelo legislador. IV - Numa e noutra vertente, porem, havera de tratar-se de actos processuais que "respeitem directamente ao arguido

  2. TREcitado por 1

    30/17.3JAFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    presentes autos), a recolha de “declarações para memória futura”, apesar de efetuada durante a fase de inquérito, tem de garantir, em toda a sua plenitude, o princípio do contraditório, pois ... audiência de discussão e julgamento (e, por isso, têm de estar presentes os sujeitos processuais), e, além disso, na medida em que é prova da audiência de discussão e julgamento

  3. TRCcitado por 2

    1108/08.0TBCNT.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    apresenta vícios formais ou substanciais de tal modo graves que permitem prever, logo nesta fase, que jamais o processo, assim iniciado, terminará com uma decisão de mérito ... alteração da regulação do poder paternal, para além de não encontrar suporte nas normas processuais aplicáveis (não integra as excepções previstas nas alíneas a) a e) do artigo

  4. TRC

    20/25.2GDSCD.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    fase de inquérito com vista à prolação de decisão de encerramento do mesmo - de acusação ou de arquivamento -, da iniciativa e responsabilidade do Ministério Público, não podendo os sujeitos processuais ... filha do arguido; revelam-se essenciais para a aquisição da prova - desde logo, na fase de inquérito, para investigação dos contornos da actuação do arguido - e preservação da mesma

  5. TRCcitado por 1

    1830/04.0PBAVR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    exigível a notificação ao assistente do despacho que determina a inquirição de testemunhas na fase de instrução. 3. Com a dedução de acusação pelo Ministério Público ou com a apresentação ... instrução, embora permaneça o segredo de justiça externo, cessa o interno, passando os sujeitos processuais a ter acesso pleno aos autos

  6. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  7. TRCcitado por 2

    260/14.0GDCBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    legais para a dispensa da pena (pressupostos materiais exigidos pela lei substantiva e pressupostos processuais estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do citado artigo 280.º), a decisão ... presentes autos, por meio de recurso. III - Estando em causa prova indiciária, própria da fase de instrução, não pode o tribunal dar como provado que a conduta do arguido

  8. TCASsó sumário

    2476/17.8BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período ... são detetáveis paragens processuais de monta, a duração inferior a 6 anos de processo que envolveu acentuada litigiosidade, ainda que de valor reduzido, passando por três fases no Julgado

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00958/13.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts

  10. TRE

    2325/21.2T8FAR-C.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    celeridade processuais e tendo em atenção a natureza de jurisdição voluntária do processo, podendo o requerente exercer o contraditório relativamente às aludidas questões, antes daquela fase. (Sumário da Relatora

  11. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    contrário de muitas indicações que a lei vai dando ao longo da regulação da fase de julgamento e mais concretamente, da audiência, a norma tem como destinatário não o presidente ... coacção em fases anteriores) e já sem ter em vista em primeiro lugar as exigências cautelares do processo no seu decurso, antes e claramente virada para a fase de execução

  12. TCONSTsó sumário

    94-0145

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    seja apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocinio, so nessa fase, revela-se, à luz de conjugação dos artigos 18, numeros ... processo de "intermediario tecnico", entendido como a representação em juizo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que respeita a condução tecnico-juridica do processo. III - Assim