954 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3599/23.0T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    despejo em título para a desocupação do locado, preclude a possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora

  2. TRC

    4005/04,4TBLRA-D.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    efectuada a penhora mais antiga, apesar de não estar em movimento, esteja em fase processual de onde a sua prossecução seja possível à luz da tramitação processual prevista, não deve

  3. TRCsó sumário

    22/20.5JALRA.C2

    Relator: ROSA PINTO

    junção de toda a prova requeridas pelo requerente de instrução, limitando esta fase ao debate instrutório, de tal decisão não resulta a nulidade insanável da falta da instrução, porque ... nulidade sanável da insuficiência da instrução, porque as únicas diligências obrigatórias nesta fase processual são o interrogatório do arguido e audição da vítima quando estes o solicitem, como determina

  4. TRE

    629/21.3GDPTM.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    abertura de instrução, por inadmissibilidade legal, não procedendo sequer à abertura de tal fase processual, pois que, não tendo o requerimento dos assistentes o conteúdo legalmente exigido (cit. art. 283º

  5. TRCsó sumário

    3245/22.9T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    processo de insolvência inicia-se com uma fase (de feição declarativa) que se destina a verificar se existe situação de insolvência e a declarar (ou não) tal insolvência e durante ... intervenção do devedor quando é este a apresentar-se à insolvência. II – Nessa a fase processual, em que se insere a sentença declaratória da insolvência, a única parte na ação

  6. TRE

    981/17.5T9STR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    não merecem. Se apenas produzem uma “impressão”, tal é claramente insuficiente para alicerçar (nesta fase processual) uma convicção sobre a prova de determinado facto. II - Com efeito, impressão

  7. TRE

    26/19.0T9STC.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    maioria de razão, ao debate instrutório, como momento de definição de tal fase processual - o regime decorrente do D.L. 131/2009 de 01/06, na redacção dada pelo D.L. 50/2018, de 25/06