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Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade: trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade: trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. II - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação
Relator: GREGÓRIO JESUS
documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer, os factos que nele são atestados com base nas suas próprias percepções (artº 371º ... Pode demonstrar-se que a declaração inserta num documento autêntico não é sincera nem eficaz, sem necessidade de arguição da falsidade do mesmo. IV – A justificação notarial não constitui título
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sujeita nas suas respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... base nas percepções da entidade documentadora. 4. A prova quanto a tais factos só pode ser ilidida mediante a arguição e prova da sua falsidade (n.º 1 do artigo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível ... base na prova da sua falsidade. II – Os reconhecimentos e as autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais documentos a mesma força probatória
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
consignado e aceite, porquanto a acta é um documento autêntico, cuja força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
actos inúteis. II. A apreciação administrativa baseada em documentos verdadeiros que instruíram requerimento alegadamente falso não se mostra contaminada por esta falsidade. III. O indeferimento de pedido de legalização
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nela foram tomadas, a acta constitui um documento autêntico, cuja força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade; IV. A acta constitui, ainda, requisito de eficácia
Relator: MANUEL CAPELO
documento autêntico cujo valor probatório é fixado pelo art. 371º do CC, sendo a sua força probatória plena restrita aos factos que se dizem ter sido percepcionados pela entidade documentadora ... feita à parte contrária (no documento) ou a quem a represente, a força probatória plena só é afastada mediante prova da sua falsidade ou mediante a prova de algum vício
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
presumindo-se a genuidade do documento em causa (n.º 1 do art.º 370.º do Cod. Civil), susceptível de arguição da sua falsidade ... 307/2007, de 31 de Agosto), pelo que o documento junto faz prova plena da existência dessa escritura de trespasse (n.º 1 do art.º 371.º do Cod. Civil
Relator: SERRA BAPTISTA
documento autêntico, que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade respectiva , tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade, que deve
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
falsificação de documentos, na forma consumada, p. e p. pelos artigos 256.º, n.º 1, al. d) e 30º, nº 2 do CP, na modalidade de falsidade intelectual
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Código Civil aplica-se às situações em que uma parte apresenta um documento contra aquele a quem é imputada a assinatura do mesmo, caso em que incumbe ao apresentante ... falsidade das assinaturas e da falta de cumprimento pela contraparte dos deveres de verificação da sua genuinidade, caso em que incumbe ao apresentante o ónus de provar a falsidade
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
novos vícios nessa peça processual; V. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... base nas percepções da entidade documentadora. VI. A prova quanto a tais factos só pode ser ilidida mediante a arguição e prova da sua falsidade (n.º 1 do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja genuinidade está reconhecida, só poderá ser impugnada pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de a mesma
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
julgamento é um documento autêntico, constituindo prova tarifada/legal/vinculada quanto aos factos nela atestados, salvo arguição e prova de falsidade; III – A transcrição, meramente particular, das declarações prestadas por uma testemunha
Relator: Cristina da Nova
sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos ... comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição do património da empresa
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
documentos não titulam operações reais) para fazer cessar a presunção de veracidade a favor do contribuinte, prevista no art. 75.º da LGT, não sendo necessário demonstrar a falsidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento elaborado e assinado pelos peritos em que explanam as conclusões da perícia de que foram incumbidos pelo tribunal ... pode fundar em deliberação ilícita de distribuição de bens aos sócios, na recusa, falsidade, incompletude ou falsidade de informação prestada aos sócios, ou na redução de remuneração dos gerentes