465/23.2GBCLD-A.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Não é obrigatória a audição do arguido no caso de cessação
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Não é obrigatória a audição do arguido no caso de cessação
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 415/2024 Processo n.º 56/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. Após o prazo referido no art. 31º da Lei 112/2009 e
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Desconformidade com o direito da União Europeia
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Uma vez proferida a decisão instrutória de pronúncia, o prazo máximo
Contribuição Serviço Rodoviário – Imposto - Conformidade com a Directiva 2008/118 – Repercussão de imposto
Relator: NUNO GARCIA
Bem se sabendo que “é a existência, em concreto, de qualquer dos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tal como qualquer ato decisório, o despacho recorrido obedece à exigência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Os impedimentos previstos no artigo 40.º decorrem da participação prévia
Relator: ARTUR VARGUES
A aplicação da medida cautelar de guarda do menor em centro educativo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
algum sido notificado para querendo se pronunciar/responder. 10° Em conformidade, vem o Arguido, ora Requerente, muito respeitosamente arguir nulidade processual, uma vez que não lhe foi dada a oportunidade para ... âmbito de um processo-crime em que foi determinado o agravamento do estatuto coativo do arguido. 19° O princípio do contraditório, traduz-se no dever de o juiz ouvir
Relator: Conselheira Mariana Canotilho (Conselheiro António José da Ascensão Ram
ACÓRDÃO Nº 224/2024 Processo n.º 733/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
reavaliar o estatuto coativo de um arguido, quando lhe seja de aplicar o perdão de penas. O arguido suscitou previamente a questão, através de requerimento a arguir a nulidade ... agosto, que amnistia determinado tipo de crimes, não permite alteração do estatuto coativo do arguido A.”, porquanto se encontra expressamente mencionado na lei que a aplicação da lei permite
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 147/2024 Processo n.º 381/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A decisão que aplica medida de coação está sujeita à condição
Relator: FERNANDO PINA
I - A medida de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Uma vez proferida a decisão instrutória de pronúncia, o prazo máximo