1365/13.0BESNT
Relator: JORGE CORTÊS
A indemnização atribuída pela entidade empregadora ao trabalhador no âmbito de acordo
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Relator: JORGE CORTÊS
A indemnização atribuída pela entidade empregadora ao trabalhador no âmbito de acordo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Invocando o trabalhador como fundamento da justa causa de resolução do contrato de trabalho a cessação da situação de isenção do horário de trabalho e a falta de pagamento ... causas que determinaram, após a celebração do contrato de trabalho, a implementação da isenção de horário de trabalho, a entidade empregadora pode fazer cessar unilateralmente tal isenção e o pagamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
elementos do contrato de trabalho a subordinação económica, que se concretiza pelo pagamento do trabalho, e a subordinação jurídica, que se manifesta pelo poder que a entidade empregadora
Relator: ALDA MARTINS
outros equipamentos e instalações, a posição do empregador no contrato de trabalho que a autora tinha transmitiu-se para a entidade que passou a explorar aquele estabelecimento, em conformidade ... tenha auferido com a cessação do contrato e que não receberia se não fosse o despedimento, a qual depende de alegação do empregador na contestação e da correspondente prova
Relator: PAULO AMARAL
exercer a sua actividade numa loja pertencente a outro que não a sua entidade empregadora, e mesmo que seja esta a pagar a sua remuneração, existe cedência ocasional de trabalhadores ... cedência ilícita não confere ao trabalhador o direito de resolver o contrato com justa causa e a receber uma indemnização salvo se, simultaneamente, se verificar alguma das previsões
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
empregador e do trabalhador na respectiva entidade outorgante; (ii) porém, o âmbito da convenção colectiva pode alargar-se, total ou parcialmente, por força de portarias de extensão, a entidades empregadoras ... anterior, e não foi objecto de portaria de extensão, aos empregadores e trabalhadores não associados na respectiva entidade outorgante do novo CCT continua a aplicar-se o anterior
Relator: PAULA DO PAÇO
presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é uma exigência do empregador, que, por esta via, impõe ... assinatura só puder ser feito posteriormente (por questões informáticas, por exemplo), deve o empregador alegar e provar que deu conhecimento ao trabalhador que a pessoa competente (que tem de estar
Relator: Margarida Reis
qualquer facto que sequer indicie que o contrato de trabalho a termo certo celebrado entre o Recorrente e a respetiva entidade empregadora não se concretizou, não podia o Tribunal
Relator: Margarida Reis
qualquer facto que sequer indicie que o contrato de trabalho a termo certo celebrado entre o Recorrente e a respetiva entidade empregadora não se concretizou, não podia o Tribunal
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
nomeadamente em caso de insolvência da entidade empregadora, o dever de assegurar o pagamento aos trabalhadores dos créditos emergentes de contrato de trabalho quando o pagamento lhe seja requerido até
Relator: PAULO AMARAL
acto ilícito no decurso da execução do contrato de trabalho, não pode ele ser responsabilizado por danos que a sua entidade empregadora eventualmente tenha sofrido. Sumário do relator
Relator: RAMALHO PINTO
subjacente ao exercício do poder disciplinar se encontrava uma medida de retaliação da entidade empregadora face ao exercício de direitos por parte do trabalhador. IV - O nº 2 do artº ... pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso, e com direito a indemnização, se se verificar um comportamento que seja imputável à entidade empregadora, a título
Relator: TORRES PAULO
Quando a entidade patrimonial não efectue o pagamento dos salários dos empregados nos prazos indicados no artigo 93 do diploma regulador do contrato individual do trabalho, comete uma transgressão punível ... mais de um mês a falta de pagamento dos mesmos salários, a conduta de entidade patrimonial passa a constituir uma contra-ordenação, mas sem que, por tal motivo, se apague
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
pelo empregador, incluindo o direito à reintegração, no caso de o trabalhador assinar e entregar ao empregador uma ‘declaração/recibo’ emitida pelo empregador em que consta que ‘… o empregador efetuou ... exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho, não tendo o declarante qualquer outro valor a receber ou a reclamar da entidade empregadora
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
alegação e à prova dos pressupostos da relação laboral entre o trabalhador e a entidade empregadora pois, não atingindo os princípios e normas fundamentais da ordem jurídica portuguesa, deve ... Brasil que o trabalhador prestou o seu trabalho, como ainda a entidade empregadora se abstém de alegar que o trabalhador realizou a sua prestação em Portugal
Relator: Antero Pires Salvador
subsídio social de desemprego, aos trabalhadores cujo contrato tenha cessado de forma involuntária. 2. O I.S.S., I.P. apenas poderá exigir da entidade empregadora, nos termos
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador, pode ser declarada pelo tribunal em acção intentada pelo empregador”, com o que se prevê uma faculdade do empregador e não uma obrigação ou um ónus, com as consequências ... justa causa a impossibilidade definitiva da subsistência do contrato de trabalho, tal como é empregue no âmbito do despedimento promovido pelo empregador. V – Na acção interposta pelo trabalhador para efectivar
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Ficam sujeitos ao regime previsto na LTFP aprovada pela presente lei os vínculos de emprego público e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho constituídos ou celebrados antes ... validade dos próprios contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados em 20 e 24 de junho de 2014, entre a entidade pública empregadora e duas trabalhadoras
Relator: AZEVEDO MENDES
momento da participação em jogo que impeça a participação ao serviço de outra entidade empregadora ou quando o praticante sofra lesão desportiva que o impeça de praticar a modalidade ... promoção indevida do despedimento pela entidade empregadora tem como consequência que esta incorra em responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, não podendo a indemnização exceder
Relator: AZEVEDO MENDES
retomar – forma de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. II – Relativamente ao empregador, esta particular modalidade de cessação do contrato de trabalho não opera automaticamente ... abandono quando se prolongue durante pelo menos 10 dias úteis seguidos, sem que a entidade empregadora tenha recebido comunicação do motivo da ausência (nº 2 do artº 403º). V – Esta