Tribunal Central Administrativo Sul

1365/13.0BESNT

Data
2021-03-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A indemnização atribuída pela entidade empregadora ao trabalhador no âmbito de acordo de renúncia à opção de compra de ações daquela constitui rendimento tributável na categoria A de IRS.

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