Tribunal Central Administrativo Norte
00693/16.7BEAVR
- Data
- 2022-09-16
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. O Decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, veio estabelecer o regime jurídico de protecção social de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, consagrando a atribuição de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, aos trabalhadores cujo contrato tenha cessado de forma involuntária. 2. O I.S.S., I.P. apenas poderá exigir da entidade empregadora, nos termos do art.º 63.º do Dec. Lei n.º 220/2006, de 3/11, o reembolso das prestações efectivamente pagas ao trabalhador em situação de desemprego, que não a totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego reconhecido aos trabalhadores.
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