Tribunal Central Administrativo Norte

00693/16.7BEAVR

Data
2022-09-16
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O Decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, veio estabelecer o regime jurídico de protecção social de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, consagrando a atribuição de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, aos trabalhadores cujo contrato tenha cessado de forma involuntária. 2. O I.S.S., I.P. apenas poderá exigir da entidade empregadora, nos termos do art.º 63.º do Dec. Lei n.º 220/2006, de 3/11, o reembolso das prestações efectivamente pagas ao trabalhador em situação de desemprego, que não a totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego reconhecido aos trabalhadores.

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