84-0046
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio
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Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
tutela jurisdicional, incluído por via da adopção de providencias cautelares tendentes a acautelar o efeito útil de uma decisão que viesse a ser tomada e que o fosse no sentido ... invés de se manter ao serviço da ARS Norte e litigando para efeitos de ver julgada positivamente a sua pretensão, o que o Autor fez foi não mais comparecer
Relator: VASQUES OSÓRIO
punição só obterão adequada e suficiente realização com a aplicação de prisão. Com efeito, impõe-se sujeitar o arguido ao seu primeiro embate com o meio prisional, como forma ... irá decorrer o seu cumprimento], cria a expectativa de um acentuado efeito preventivo especial, com positiva repercussão no seu comportamento futuro, sendo pois de admitir que a pena de substituição
Relator: RAUL MATEUS
estabelecer que nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, abrange tanto os efeitos ligados a condenação em certas penas, como ... ligados a condenação por certos crimes. XVI - Na verdade, no direito positivo portugues existia um conceito lato de efeitos das penas, que abrangia tambem os dos crimes
Relator: MANUEL BARGADO
individualmente considerada. II - Porque a partir da apensação, atenta a unificação das causas para efeitos de tramitação, instrução e julgamento, se tem de considerar que as partes que intentaram ações ... teor da primeira decisão redundaria na prolação de efeitos que seriam lógica ou juridicamente incompatíveis com esse teor - condição objetiva positiva; (iii) ser oposta a quem, na decisão transitada, seja
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
causa a aplicação de uma série de outras regras de direito positivo. Para obviar a tal efeito, o art.º 474.º consagra expressamente a subsidiariedade do enriquecimento sem causa
Relator: JORGE ARCANJO
caso julgado material (arts.619 e 621 do CPC) implica dois efeitos - um negativo e outro positivo – sendo em face deles que se distingue a excepção de caso julgado
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos, sejam negativos; c) eliminação dos actos consequentes do acto anulado ... pela emissão de novo acto administrativo contendo a adequada e necessária fundamentação ou pelo efeito repristinatório da decisão de anulação mediante a adopção das medidas necessárias à repristinação material
Relator: TELES PEREIRA
base da sua utilização indiscriminada, ao efeito perverso de colocar em causa a aplicação de uma série de outras regras de direito positivo, facultando a interposição de uma acção exigindo ... meio de ser indemnizado ou restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros efeitos ao enriquecimento”. IV – A “união de facto” entre duas pessoas corresponde a uma situação fundamentalmente
Relator: LUÍS CRAVO
caso julgado afirma-se negativamente como exceção e positivamente como autoridade. II – Na sua função negativa e como exceção impede pronunciamento judicial posterior entre as mesmas partes, sobre ... mesmo objeto (pedido e causa de pedir). III – Na sua função positiva e como autoridade, projeta os efeitos da respetiva decisão em ações posteriores conexas com aquela
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
insolvência também foi declarada (quanto a ambos), não obsta à verificação positiva de identidade de sujeitos para efeitos de caso julgado, quanto àquela aqui requerente, que ficou vinculada ao caso
Relator: GOMES DE SOUSA
arguido não tem reflexo processual nem implica a adopção de medidas positivas, nos termos e para os efeitos do disposto na al. c) do n. 1 do artigo
Relator: Cristina dos Santos
administrativo sob condição suspensiva. 2. Embora seja um acto externo derivado à produção de efeitos suspensivos do procedimento, o despacho em causa não afecta imediatamente nenhuma posição subjectiva do interessado ... efeito jurídico da resolução final (arquivamento) do procedimento de aposentação fundado em acto tácito negativo, porque, primeiro, a lei estatui o efeito resolutivo apenas quanto ao acto tácito positivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
positiva e outra negativa) que são atribuídas ao instituto do caso julgado. VI. A função positiva, manifesta-se através de autoridade do caso julgado, visando impor os efeitos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
geral, a mera perda de uma chance não terá virtualidade jurídico-positiva para fundamentar uma pretensão indemnizatória. Com efeito, a doutrina da perda de chance propugna, em tese, a compensação
Relator: Magda Geraldes
pretendida pelo particular, isto é, o que recusa ou rejeita os efeitos jurídicos que podem integrar o conteúdo positivo de um acto administrativo mediante o qual o particular obtém satisfação
Relator: CORREIA PINTO
autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito (n.º 1); se o resultado do exame for positivo, a autoridade ou o agente de autoridade deve notificar ... deve suportar todas as despesas originadas por esta contraprova no caso de resultado positivo (n.º 2); a contraprova deve ser realizada por um dos seguintes meios, de acordo