Parecer n.º 105/1959
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
324 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
Relator: ANA PAULA MARTINS
concorrente sejam falsas, sendo ainda necessário que a prestação seja culposa. III – A caducidade de uma adjudicação não opera automaticamente perante a ausência de apresentação dos documentos de habilitação
Relator: SÍLVIO SOUSA
documento que titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelo devedor, constitui título executivo; este título atípico não falseia a concorrência entre instituições financeiras
Relator: PAULO GUERRA
judiciária. 2. Se a burla informática que se realizou mediante a introdução de dados falsos na aplicação MB WAY corresponde igualmente ao cometimento pelo agente mediato do crime de falsidade ... propósito do concurso entre os crimes de burla e de falsificação de documento, não se podendo defender que, nesta situação, existe apenas uma conduta única que esgota a ilicitude típica
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exija formalidade especial; - que só possam ser provados por documentos; - que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo das partes quer por confissão das partes ... operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão a rever, exige-se ainda que a valoração do depoimento arguido de falso tenha sido causal da decisão revidenda (isto é, o uso daquele meio de prova na fundamentação ... juízo decisório final). III. Fundando-se o recurso de revisão na apresentação de documento, não pode servir como tal uma sentença judicial, já que a mesma não se destina
Relator: Rosário Pais
poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ao encerramento da discussão da causa na instância. II – Excecionalmente, podem ser apresentados documentos com as alegações de recurso, quando ... processo crime relativamente ao processo judicial tributário. V - Estando em causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios
Relator: ISABEL SILVA
I –Para afastar a presunção de veracidade da escrita do contribuinte (artigo
Relator: GOUVEIA BARROS
inicial documento comprovativo de que a patologia que determinou a IPA coberta por tal seguro já existia à data da adesão e ele, ao aderir ao seguro, declarou falsamente não
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não, à concorrência. IX - O que quer dizer que, a exigência de apresentação daquele documento, nada tendo a ver com o objeto do contrato talqualmente definido nas peças do concurso ... verdade é que a exigência do documento em questão sempre esbarraria com a limitação constante da parte final desse n.º 4 do art.º 132.º: «desde que não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos
Relator: Valente Torrão
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
artigo 29.º da CRP. VIII - Comete um crime continuado de falsificação de documentos, na forma consumada, p. e p. pelos artigos ... prática de um crime de tráfico e mediação de armas, fez constar, várias vezes, falsamente, no livro de registo de venda de munições da espingardaria onde trabalhava, a venda
Relator: MÁRIO REBELO
Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar os respetivos indícios. 2. A faturação falsa é uma conclusão extraída a partir de uma atividade probatória ... fases. A primeira, faz recair sobre a AT a prova (indiciária) de que os documentos não titulam transações reais, tal como estão documentadas. 3. A segunda, onera o Contribuinte
Relator: Helena Ribeiro
testemunhas e a junção de documentos com a contestação que mais não são do que a reprodução de documentos insertos no PA, não releva para os fins previstos ... /decisão da causa. IV - Para que se dê como verificada a prestação de falsas declarações para efeitos do disposto na alínea m), do n.º2 do artigo
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: Ana Patrocínio
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: Ana Patrocínio
I - Se a Administração Tributária recolher indícios fundados de que os documentos