474 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    152/10.1IDSTR.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal, no âmbito do IVA, se tiver recebido o montante da prestação tributária

  2. TRC

    2500/15.9T9CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    105º do RGIT, acrescentou, no que respeita ao crime de abuso de confiança fiscal, e ao crime de abuso de confiança contra a segurança social [ex vi, art. 107º ... pessoa da administrador da insolvência (cfr. Tiago Milheiro, Da Punibilidade nos Crimes de Abuso de Confiança Fiscal e de Abuso de Confiança contra a Segurança Social, Julgar, Maio – Agosto

  3. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 6.º do RGIT constitui crime de fraude fiscal previsto no artigo 103.º, n.º 1, alíneas a) e b) do RGTI ... crime de fraude fiscal agravado, nos termos do artigo 104.º, n.º 2, alínea b) do RGTI, por a vantagem ocultada ser de valor superior a 50.000 €. (sumário elaborado

  4. TRCcitado por 1

    72/03.6IDAVR.C1

    Relator: FÉLIX ALMEIDA

    punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal previsto na nova redacção do artigo 105º do RGIT, no caso de ter sido comunicada à administração tributária a correspondente declaração, depende

  5. TRE

    385/09.3IDFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    configuração atual, o crime de abuso de confiança fiscal é um crime de omissão pura ou própria, de mera (in)atividade, uma vez que a apropriação deixou de integrar

  6. TRGcitado por 4

    157/03.9DBRG.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    vigor. II- Esta nova condição objectiva de punibilidade não abarca todos os crimes de abuso de confiança fiscal (e de abuso de confiança à Segurança Social); apenas é aplicável ... pode renunciar. IV- No caso de a condenação, com transito em julgado, respeitar a crime único (ou continuado) em que algumas prestações tributárias são iguais ou inferiores

  7. TRC

    42/09.0IDLRA.C1

    Relator: ELISA SALES

    crime de abuso de confiança fiscal inclui-se no âmbito das infracções tributárias omissivas, que se consideram praticadas na data em que termine o prazo para o cumprimento dos respectivos ... R.G.I.T.)considerando-se, por isso, aquele crime praticado no momento em que terminam os prazos previstos nas als. a) e b), do art.º 4º, do R.G.I.T., estando em causa

  8. TRC

    90/08.8IDCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... crime doloso, aferido este nos termos gerais do art.º 14º do Código Penal; 3. No que diz respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal

  9. TCANsó sumário

    01316/05.5BEVIS

    Relator: Francisco Rothes

    construção de edifícios e venda das respectivas fracções autónomas, a prática de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art. 103.º, n.º 1, do RGIT ... como crime em matéria tributária, se ficaram provados diversos factos que, lidos conjugadamente e à luz da experiência, permitem concluir indiciariamente pela prática do crime de fraude fiscal

  10. TRG

    193/17.8IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    impacto na esfera coletiva. V. O agente praticou factos que integram o crime de fraude fiscal em quatro situações: i. como utilizador de faturas de uma sociedade, relativamente ... agente se relacionou e pelo mesmo imposto), temos sempre um total de quatro crimes de fraude fiscal. VI. A desistência voluntária relevante, nos termos e para os efeitos do artigo

  11. TRGcitado por 1

    250/12.7IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    caso do IVA, só há crime de abuso de confiança fiscal quando o agente não procede à entrega ao Estado, no prazo legalmente fixado para o efeito, do montante ... termo do prazo para a sua entrega ao Fisco é elemento constitutivo do crime, que tem de constar da acusação, por força do «princípio da acusação», sob pena de esta

  12. TREcitado por 1

    4/10.5IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação do direito penal ... factos que consubstanciem vantagem ilegítima inferior a €15.000 não realizam, materialmente, nem o crime de fraude fiscal, simples ou agravado, nem a falsificação ou a burla do Código Penal