197 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    726/24.3JAVRL.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    suscetível de afetar o seu comportamento e de sustentar fundadas dúvidas sobre a sua capacidade para compreender a ilicitude do facto ou para se autodeterminar de acordo com essa avaliação ... padece e à obrigação de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância no período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos

  2. TRG

    1019/21.3T8PTL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    Físico-Psíquica fixável em 4 pontos, compatível embora com a atividade profissional habitual de Técnico de Comunicações e Eletrónica, e o exercício/desempenho de qualquer outra profissão, mas implicando esforços ... maior onerosidade no desempenho de tarefas pessoais e profissionais, e repercutindo-se negativamente na capacidade de trabalho do Autor, designadamente no exercício da sua profissão habitual, mas sendo também suscetíveis

  3. TCANsó sumário

    00229/15.7BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo habilitativo ... está em causa é o acompanhamento dos jovens com deficiência através de técnicos especializados, habilitados em cada uma das valências necessárias, pois que sempre foi esse o espirito

  4. TRE

    38/25.5GAPTM-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos atos processuais ... legalidade. Ou seja, a proteção da pessoa visada não depende da sua capacidade de defesa no momento do ato, mas sim da legalidade objetiva da diligência. IV - A busca domiciliária

  5. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes ... C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios

  6. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes ... C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios

  7. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes ... C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios

  8. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes ... C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios

  9. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes ... C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios

  10. TRG

    1157/20.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    deles divergir em situações devidamente fundamentadas, em que sem pôr em causa o juízo técnico emitido pelo peritos médicos podem e devem proceder à sua adequação com a concreta ... tarefas de pedreiro que tinham quando ocorreu o acidente e que impõem a persistente capacidade de equilíbrio postural e equilíbrio instável em altura

  11. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    Sumário (da relatora): 1- Nem só a má prática médica ou o erro técnico é fundamento de responsabilidade médica, também o é a violação dos direitos dos pacientes, realçando ... lesões originadas por este. 4- O dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica

  12. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta ... profissional habitual, mas é compatível com outras atividades profissionais da sua área de preparação técnico-profissional, com esforços acrescidos; teve um quantum doloris de 7/7, ficou com cicatrizes

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    hajam sido objecto de sentença com trânsito em julgado que implique a privação da capacidade eleitoral e, bem assim, os elementos de identificação dos cidadãos que, tendo completado 18 anos ... qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste a sua dimensão técnica mais acabada na chamada "interconexão de ficheiros"; 5 - O acesso por terceiros pode realizar-se através

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 36/2005

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos respectivos pressupostos económico-financeiros, a parceria público-privada, organizada, ao abrigo do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros ... fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos