95/14.0T8SSB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
tocante à possibilidade de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio ao abrigo do n.º 2 do artigo 1083.º do CC duas teses se perfilam: uma que defende ... resolução porque descrevem situações típicas a que estão habitualmente associados incumprimentos do contrato de arrendamento susceptíveis de tornar inexigível a manutenção do contrato e justificar a sua resolução; outra