1649/17.8T8VIS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – substancia-se, vg., pela prova dos rendimentos e despesas dos pais e filhos, relacionamento afectivo, respeito e, fulcral
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Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – substancia-se, vg., pela prova dos rendimentos e despesas dos pais e filhos, relacionamento afectivo, respeito e, fulcral
Relator: DR. GARCIA CALEJO
pressuposto de legitimidade para a exigência de indemnização por parte de menores e a que se refere o art. 495° n° 3 do C.Civil, encontra preenchido no caso vertente, dado ... obrigação de providenciar pelos alimentos dos filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo seu desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
melhor para o filho, como os principais momentos de conflito têm incidido precisamente nas divergências quanto à divisão dos tempos de cada um deles com o filho, o regime ... atribuição de pensão de alimentos àquele progenitor que, por ter menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição
Relator: RUI PEREIRA
desempregado, e que ele e o seu filho subsistiam com a pensão de alimentos que é paga pela mãe do menor e com o rendimento social de inserção que aufere
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida ... evolução social e educacional do filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa com o pai (progenitor não
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dois filhos confiados à guarda do respectivo pai, que tem que suportar alimentos para esses menores, que paga € 350 de renda de casa, onde consigo vive
Relator: SERRA BAPTISTA
alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos traduzir-se numa quantia fixa e periódica equivalente àquela com que o cônjuge a quem o menor ... fixada para alimentos, ou seja 25.000$00 mensais, desde a data da instauração da acção - 9.12.96 - até 21.1.2000, data em que a menor perfez a maioridade
Relator: TÁVORA VITOR
vinha facultando nomeadamente ao filho do casal. 2) O facto de se não haver provado que a companheira do A. Américo prestasse alimentos ao filho do casal deriva da circunstância ... primeiro em economia comum e portanto a sua contribuição patrimonial para o menor bem como para o casal encontrava-se não autonomizada mas antes diluída. 3) Todavia dando-se como
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fundamental de custear prestação que garanta o direito a uma sobrevivência condigna do seu filho menor. 2. Se, em concreto, o progenitor não guardião aufere, pelo menos, o valor mensal ... pagamento dessa pensão de alimentos. 3. A circunstância dos rendimentos do progenitor se tratarem de prestações sociais em nada altera a obrigação alimentícia a filho menor de idade, sendo
Relator: TÁVORA VITOR
lide já decidida negativamente por despacho com trânsito em julgado. 3. Perfazendo o menor 18 anos de idade, cessam os poderes de representação da mãe que vinha exercendo o poder ... importâncias em dívida até o menor atingir a maiori-dade, terminam em princípio os seus deveres de alimen-tos para com filho. 4. Mau grado a Lei preveja a possibilidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade ... legitimidade poderá, no entanto, ser reconhecida ao progenitor que conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor
Relator: HELENA MELO
devendo as partes acordar quanto aos alimentos, ao destino da casa de morada de família, às responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores e apresentar a relação de bens comuns
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
seus interesses, mas antes numa perspectiva de satisfação do interesse real do filho, enquanto contributo relavante para o seu saudável crescimento afectivo e psicológico. II - Sempre que possível, de acordo ... aberto que permita ao progenitor visitar o filho sempre que entender. III - É equilibrada a pensão de alimentos fixada ao pai do menor em 30 000$00, sendo certo
Relator: REGINA ROSA
1912º do C.C., abrange três questões: residência do menor, convívio deste com o progenitor não residente (regime de visitas), pensão de alimentos devida por este, e modelo do exercício ... filho são exercidas em comum por ambos os progenitores (art.1906º/1-1ª parte); o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
interesse do menor. II – Vivendo o menor, nascido em 2019, com o pai, que é apoiado pela família próxima, família esta com quem o menor priva com proximidade desde ... para custear as necessidades do menor, filho único, perante a sua situação e a situação (salário mínimo, sem encargos específicos) do progenitor obrigado aos alimentos, prestação esta devida desde
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida