315/15.3BELLE-C
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I- Uma vez que a sentença recorrida sem fundamentou apenas na prova
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I- Uma vez que a sentença recorrida sem fundamentou apenas na prova
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa a adopção de providência conservatória em que a
Relator: José Correia
I) - Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença faz dos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: Gomes Correia
I)- A sentença é uma decisão jurisdicional, dos tribunais no exercício da
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – Vários são os fundamentos para a prescrição, havendo divergência entre os
Relator: José Correia
I – Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante
Relator: José Correia
I – Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação