999/12.4TBEPS-G.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA
serviços para satisfação de necessidades pessoais e familiares (uso privado) e para outros fins que não se integrem numa actividade económica. VI. Por força dos princípios da utilidade, da economia
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Relator: FERNANDA PROENÇA
serviços para satisfação de necessidades pessoais e familiares (uso privado) e para outros fins que não se integrem numa actividade económica. VI. Por força dos princípios da utilidade, da economia
Relator: HÉLDER ROQUE
colectiva pública, como de gestão pública ou de gestão privada, consiste em apurar se os mesmos se compreendem numa actividade da pessoa colectiva, que se encontra e actua numa posição
Relator: BRAVO SERRA
defluem de normas juridicas pre-existentes - logo afigurando-se como fim especifico desta actividade a realização do direito e da justiça - que, precisamente, reside o cerne da função jurisdicional ... não aos tribunais, de poderes ou de exercicio de actividades relativas a composição de conflitos nas relações juridico-privadas, mesmo que a esses a lei comande que, aquando daquele exercicio
Relator: FERREIRA RAMOS
denominação "Clube de Sargentos do Exercito" - associação de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por fim principal a actividade civica, cultural, recreativa e desportiva, constituida por escritura
Relator: TAVARES DA COSTA
intervenção activa da Administração Publica na gestão e funcionamento das empresas privadas, disciplinada pelo Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, e legislação complementar, representa um procedimento de excepção
Relator: Alexandra Alendouro
privados, segundo critérios de proporcionalidade. III - Estando em causa um Concurso Público Internacional para aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para a Direcção Geral das Actividades Económicas ... pode comprometer a prossecução eficaz da actividade desenvolvida por aquele serviço, na sua vertente internacional, e não se antevendo danos aos interesses privados da Recorrida que devam predominar sobre
Relator: MARIA AUGUSTA
casos previstos na lei, são igualmente nulas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular ... obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada nos espaços de livre acesso de público que, pelo tipo de actividades que neles se desenvolvem, sejam susceptíveis de gerar especiais riscos
Relator: BARATEIRO MARTINS
interesses: por um lado, o regular funcionamento da actividade em causa (seguradora) e, por outro, a reserva da intimidade da vida privada de cada um dos clientes das seguradoras ... dever de segredo, as quais valem, analogicamente, como excepções ao dever de segredo da actividade seguradora. V - Assim, inexistindo (como é o caso) autorização do cliente, os factos e elementos
Relator: LOPES ROCHA
não consentir-se a actividade de inspecção de generos alimenticios por peritos particulares; 2- O mesmo se diga quanto a criminalização de actividades seguradoras em materia de responsabilidade por deterioração ... tocante a habilitação dos agentes de inspecção privada; 5- Pondera-se, por fim, que o tratamento juridico penal das actividades a que se refere o citado Decreto-lei não deve
Relator: ROSA TCHING
terrenos baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada por qualquer forma ou título, incluída a usucapião. 3º- A actividade de uma Junta de Freguesia, na qualidade de mera
Relator: RICARDO SILVA
visa, em primeira linha, a protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente o direito de patentes, de marcas ... pessoas singulares ou colectivas que se dedicam àquela actividade, pelo que o bem jurídico tutelado é aqui o interesse privado, individual – cfr. acórdão da Relação do Porto
Relator: JOÃO LUÍS NINES
inserção, desenvolvam trabalho socialmente necessário, isto é, realizem actividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, prestadas em entidades pública ou privadas sem fins lucrativos; iv. atento o escopo desses ... acidente de trabalho sofrido pela beneficiária do rendimento social de inserção quando prestava a actividade na “entidade promotora
Relator: LOURENÇO MARTINS
Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas na inspecção obrigatória de veículos automóveis e reboques (a partir de 1985), o mesmo sucedendo para a realização de exames ... permitiu-se que aquelas actividades de inspecção de veículos automóveis e de exames de condução fossem fiscalizadas por entidades privadas sem fins lucrativos sob a supervisão da Direcção-Geral
Relator: RUI PEREIRA
comercialização de medicamentos de uso humano em Portugal, não sendo uma actividade proibida, é uma actividade fortemente regulada desde logo por imposição constitucional – cfr. artigo 64º, nº 3, alínea ... finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado no artigo 61º da CRP. III – O segundo, de fixação do preço máximo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dois dos seus sócios/administradores num “clube” privado se não está comprovado a ligação directa dessas quotizações com a actividade empresarial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dois dos seus sócios/administradores num “clube” privado se não está comprovado a ligação directa dessas quotizações com a actividade empresarial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
duma associação privada sem fins lucrativos o facto de, com essa exclusão, o requerente ficar privado da qualidade de associado e de poder participar no controlo da actividade da associação
Relator: HELENA MELO
direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para além desse horário. Ainda que as actividades exercidas se mantenham dentro dos limites de horário e dentro
Relator: PEDRO VERGUEIRO
satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. IV) Os denominados Postos de Transformação integram a rede de Baixa Tensão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
serviços recebam a coisa para seu uso privado, pessoal, familiar ou doméstico e não para a destinar à sua actividade profissional. VI – A simples privação de uso do veículo automóvel