4243/16.7T8VNF-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
interesse no próprio processo, no recurso à via judicial, na inevitabilidade do pedido de tutela jurisdicional apresentado em juízo; - Esse interesse processual avulta especialmente do lado do autor, mas não
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Relator: JOSÉ FLORES
interesse no próprio processo, no recurso à via judicial, na inevitabilidade do pedido de tutela jurisdicional apresentado em juízo; - Esse interesse processual avulta especialmente do lado do autor, mas não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
República, ao passo que no direito processual penal está em causa a administração da justiça e a repressão das atividades criminosas, por via da aplicação das sanções mais aflitivas ... política e legislativa do Estado, não preenche os requisitos mínimos de qualificação como ato processual. 22.ª — É, como tal, juridicamente inexistente, o que significa não possuir sequer condições para
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
litigância de má fé condena-se o litigante pelo seu comportamento processual malicioso e desleal, em virtude daquele, com dolo ou negligência grosseira, ter abusado do direito de ação ... litigante de má fé a pagar-lhe indemnização por via dos prejuízos que sofreu em consequência desse seu comportamento processual desleal e malicioso, sem que tenha alegado os concretos prejuízos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partilha, o presente recurso não é admissível neste momento processual, nem ao abrigo do n.º 3 nem por via do n.º 4 do artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
são impostas por lei e principalmente por via do princípio da proporcionalidade entendemos que neste concreto momento processual o recurso às intercepções telefónicas não se justifica nem é reclamado
Relator: Cristina dos Santos
registo de correio e o ponto final pelo acto processual para tal designado na lei: se remetido o articulado via correio, através da data da efectivação do respectivo registo postal
Relator: FRANCISCO MATOS
via de conciliar o direito fundamental do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa) com os deveres de boa-fé processual
Relator: PAULO SERAFIM
principal em prisão subsidiária podia ser validamente realizada por via postal simples com prova de depósito, inexistindo a apontada irregularidade processual. IV – Para tanto, releva a forte similitude das situações
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
não estando presente fisicamente isso não impede que se considere que esteve presente (processualmente) e, como tal , o prazo para interposição de recurso conta-se a partir de da data ... depósito na secretaria que não da data notificação da sentença efectuada por via postal
Relator: Joaquim Cruzeiro
posteriormente digitalizadas. II- Se um requerimento ou uma peça processual pode ser apresentada em suporte físico, a sua apresentação por via electrónica, não pode ser rejeitada, só pelo facto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
produzir novos meios de prova deve usar o meio processual próprio, os embargos e não a impugnação da sentença por via do recurso
Relator: Helena Lopes
secretaria do Tribunal a que é dirigida por via postal registada, em termos relevantes quanto à data do acto processual, na hipótese contemplada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo ... alínea d), do mesmo diploma legal. II - Assim, se o sujeito processual interessado, na sequência de tal despacho de indeferimento, do mesmo não recorre, limitando-se a arguir a referida
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: ALVES DUARTE
começar o condenado a cumprir imediatamente a pena, ou a de ingressar em posição processual de privação de liberdade transitória, já diversa da prisão preventiva), optou o nosso ordenamento pela ... Repare-se que, como até aí na marcha do processo, não o faz por via de passagem do tempo (por exemplo) e indica semelhante operação em preceito atinente ao encerramento
Relator: Helena Ribeiro
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da ação, e constitui nulidade de conhecimento oficioso – cfr. artigos 193º ... efeito que já não pode ser obtido por via da declaração incidental da ilegalidade ( artigo 38.º do CPTA), o meio processual adequado é a ação administrativa, tratando
Relator: VITAL MOREIRA
pela lei processual civil, subsidiariamente aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
relação existente entre o direito ou interesse juridicamente protegido e a sua garantia por via judiciaria concluir-se-a que apenas sera legitimo falar-se em violação do texto constitucional ... reconhecimento de amplos poderes de intervenção processual. IV - Assim e inconstitucional a norma que recusa ou dificulta a defesa desse interesse atraves da via judiciaria. V - Não dispõem de legitimidade
Relator: FONTE RAMOS
passividade do executado na execução - típica revelia processual (art.º 566º do CPC) - com a não notificação motivadora da via edital e da nomeação de defensor ao ausente, pelo