84-0061
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: CARLOS GIL
herdeiras, constitui causa prejudicial justificadora de suspensão da instância no processo de inventário instaurado por óbito do doador, já que a determinação e o preenchimento da quota disponível da herança ... eventual inoficiosidade da doação cuja validade e eficácia é controvertida dependem do resultado daquela acção. II - A suspensão da instância no processo de inventário com fundamento em pendência de causa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 145º do Código de Processo Civil é condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto que antes se praticou ... pagamento imediato da multa prevista no nº 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil impende sobre o reclamante. IV - O Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Tribunal a quo estava obrigado a discretear acerca da validade e valor das declarações prestadas pela arguida, no decurso do processo, quando o levou a preceito na qualidade de testemunha
Relator: Paula Moura Teixeira
cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras – cfr. Alberto Reis, Código de Processo Civil anotado, volume V, Coimbra 1984 (reimpressão); III. Resulta do artigo 267.º do TFUE ... Justiça da UE (TJUE) uma decisão prejudicial. Este processo é utilizado nos casos em que a interpretação ou a validade de um direito da UE está em causa e: sempre
Relator: SANTOS CABRAL
I - A prova pré-constituída em processo penal são os meios de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
conjugação com o n.º 2 do artigo 374º, ambos do Código de Processo Penal, o acórdão no qual a exposição e a fundamentação de facto conseguem explicitar o raciocínio ... espécie de “impedimento” com efeitos preclusivos da validade decisória do acórdão depois proferido. 4. A circunstância de existirem no processo duas intercepções policiais ao recorrente e demais co-arguidos
Relator: ISILDA PINHO
Quando na ação de impugnação de ato administrativo se discute a validade de um ato que não é abarcado no despacho de acusação ou de pronúncia, únicos que delimitam ... ação penal, o desfecho daquela ação revela-se inócuo para o prosseguimento do processo penal, não constituindo qualquer questão prejudicial capaz de sustentar, ao abrigo do artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
art.8.º/2 do diploma não tem como escopo a produção de prova no processo em que é determinada, antes se destina a integrar ficheiro de base de perfis ... mesma, não contende com a validade da sentença, por não afectar a decisão no que concerne ao objecto do processo, e deve ser suprida mediante a correcção da sentença
Relator: MARIA JOÃO MATOS
este último o caso da quase generalidade das decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo (recorríveis, mas não imediata e autonomamente recorríveis). II. Com a decisão final não cessa ... dita decisão final (que pôs termo ao processo), isto é, não se reportam à sua sindicância (nomeadamente, quando aos seus originais validade, eficácia ou mérito), mas sim à apreciação
Relator: ARTUR VARGUES
O art. 189.º, n.º 2, do Código de Processo Penal
Relator: ANTERO VEIGA
razões de coerência lógico-jurídica (atinente ao processo discursivo da decisão) forem incindíveis do decidido. III - A apreciação da validade da redução de horário de trabalho, numa ação intentada solicitando