3704/19.0T8FAR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Porém, o grau de exigência da concretização do dever de fundamentação deve ser proporcional ao grau de litigiosidade ou controvérsia. III- A decisão que condena, a final, a embargante ... consagrada no artigo 527.º do Código de Processo Civil e a matéria da responsabilidade pelas custas não constituía questão controversa nos autos, satisfaz o dever de fundamentação legalmente exigido