1895/22.2T8TMR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
sobre o demandado na acção de impugnação de justificação notarial, o ónus da prova dos factos constitutivos do direito justificado por escritura. II. Não estando provados os actos de compra ... aquisição originária do mesmo direito. V. Improcede a reivindicação, se não se encontram provados os factos de que depende a aquisição, em qualquer das suas formas originária ou derivada