04728/04 - Viseu
Relator: Mário Rebelo
trespasse de estabelecimento comercial ou industrial é um contrato pelo qual se transfere, de forma definitiva e onerosa, a propriedade ou titularidade do referido estabelecimento, considerado no seu todo como
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Relator: Mário Rebelo
trespasse de estabelecimento comercial ou industrial é um contrato pelo qual se transfere, de forma definitiva e onerosa, a propriedade ou titularidade do referido estabelecimento, considerado no seu todo como
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
como lucro da actividade comercial ou industrial por conta própria; II - Tais importâncias ou rendimentos integram a comunhão ou a propriedade colectiva de que são contitulares ambos os cônjuges, cabendo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado, e o direito de propriedade (direito ao uso e fruição que o proprietário tem sobre a coisa que lhe pertence ... direito da livre iniciativa privada (direito ao exercício de uma atividade comercial ou industrial), deve prevalecer o primeiro, pois que aquele direito, implicando com a integridade física e moral
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado, e o direito de propriedade (direito ao uso e fruição que o proprietário tem sobre a coisa que lhe pertence ... direito da livre iniciativa privada (direito ao exercício de uma atividade comercial ou industrial), deve prevalecer o primeiro, pois que aquele direito, implicando com a integridade física e moral
Relator: Frederico Macedo Branco
título constitutivo de propriedade horizontal, com a licença de utilização de um determinado espaço edificativo. Desde logo, o Titulo Constitutivo da Propriedade Horizontal é um documento de natureza privado, regulado ... propriedade horizontal, o Município cingirá a sua intervenção à certificação, de que o edificado satisfaz os requisitos legais para a sua constituição como tal. Depois de constituída a Propriedade Horizontal
Relator: EVA ALMEIDA
alheio, existirá um amplo direito de propriedade sobre a água. Nesta hipótese, o titular (ou contitular) do direito de propriedade sobre as águas existentes num prédio alheio, pode dispor delas ... livremente, neste ou naquele prédio, para qualquer fim, até industrial e pode aliená-las. Já o dono do prédio onde se situa a nascente não pode utilizar as águas desse
Relator: JOSÉ LÚCIO
acessão industrial imobiliária, de acordo com o art. 1340, n.º 1, do CC, o valor a suportar pelo adquirente da propriedade alheia corresponde ao valor que a coisa adquirida
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Inexiste a não coincidência a que alude o artigo 1418.º, n
Relator: SILVA RATO
essa incorporação seja efetivada em terreno que não lhe pertença ou seja propriedade de outrem; c) Que os materiais utilizados na obra, sementeira ou plantação pertençam ao interventor/autor da incorporação ... potestativamente de modo a formular uma pretensão de adquirir para si o direito de propriedade da coisa que sofreu a sua intervenção (aquisição postestativa). vi) o preenchimento dos requisitos
Relator: MANUEL BARGADO
daquela actividade industrial», mas não já o imóvel destinado à construção para revenda, bem como as fracções prediais resultantes do processo de edificação e constituição de propriedade horizontal, as quais
Relator: ALMEIDA SIMÕES
acessão industrial imobiliária é aplicável a lei em vigor no momento da incorporação, pois que é este o que releva para efeito da aquisição da propriedade
Relator: FERNANDO BENTO
I – Justifica-se a produção antecipada de prova, quando for patente o
Relator: LEONEL SERÔDIO
Mesmo que em determinada actividade industrial seja respeitada a legislação sobre o ruído e/ou sobre as emissões gasosas tal não significa que ninguém possa vir a ser ilicitamente lesado ... artigo 1346º do Código Civil não impõe apenas uma restrição ao direito de propriedade do dono do prédio lesante; protege também os direitos de personalidade dos prédios vizinhos. III - Sendo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
reversão da propriedade de um lote de terreno que, em execução de deliberação do executivo municipal e com o objectivo de captar investimento privado para uma zona industrial municipal, vendeu
Relator: PIRES DA ROSA
como causa de pedir o facto jurídico de que deriva o direito de propriedade, que tanto pode ser um modo aquisitivo originário, como um modo derivado de aquisição ... transmissão até à aquisição originária, cabendo ao autor demonstrar o seu direito de propriedade. II - Tendo ficado provado que o prédio vendido por arrematação em hasta pública não pertencia
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
perante a Administração Pública no âmbito da atividade urbanística, decorre da garantia constitucional da propriedade privada e dos princípios da não retroatividade das disposições dos planos urbanísticos e da proteção ... reportam. V- Neste contexto, pré-existindo atividade industrial devidamente licenciada em solo que posteriormente e por via da publicação de PDM passa a ser integrada em espaço classificado como
Relator: EMILIO SALGUEIRO
ocupação tenha sido feita de forma a gerar um direito de propriedade. De 1933 em diante, achamo-las incorporadas no dominio publico, por via constitucional, pelo que so ao Estado ... compete regular a sua utilização, tendo em conta os direitos concedidos a Empresa Industrial de Electricidade do Almonda, Limitada
Relator: EVA ALMEIDA
disposto no RGEU, no PDM ou no RJUE ou nas normas referentes ao licenciamento industrial. II - O escopo desses diplomas (RGEU, PDM e RJUE e outras normas de direito administrativo ... caso aos aqui autores o direito de exigirem dos réus a cessação da actividade industrial que desenvolvem no respectivo prédio. IV - Só a ofensa de um direito subjectivo dos autores
Relator: GIL ROQUE
processo sumário, através da qual o Réu pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio rústico preferente, invocando despesas efectuadas com obras, depois da citação para ... depois da contestação, invocando no pedido de ampliação o direito de aquisição pela "Acessão industrial imobiliária" constitui um novo pedido obnubilado ou infuscado com uma aparente ampliação do pedido reconvencional
Relator: FREITAS NETO
I - A construção de um conjunto de edifícios num prédio rústico alheio