Tribunal Central Administrativo Norte
04728/04 - Viseu
- Data
- 2017-03-16
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O tribunal não está vinculado à qualificação jurídica que os sujeitos dão aos seus negócios. 2. O trespasse de estabelecimento comercial ou industrial é um contrato pelo qual se transfere, de forma definitiva e onerosa, a propriedade ou titularidade do referido estabelecimento, considerado no seu todo como unidade económica e dotada de autonomia e funcionamento. 3. O que se transmite é o direito ou o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou não, que constituem o património da empresa ou do comerciante, ou seja, as instalações, as mercadorias, o nome, o lugar do estabelecimento e a própria freguesia que compõe e constitui o próprio estabelecimento comercial, isto é, a compra e venda da globalidade do estabelecimento. 4. Não há trespasse quando a transmissão seja desacompanhada da transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento. Ou, pelo menos, que sejam transmitidos os elementos mínimos que assegurem o funcionamento do estabelecimento. 5. Não configura um contrato de trespasse o negócio pelo qual a arrendatária rescinde o contrato de arrendamento com o senhorio a troco de uma indemnização paga por um Banco que naquele prédio pretende desenvolver o seu negócio.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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