516/10.0GFSTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
momento da determinação da medida das penas, o regime processual penal consagra a devida dignidade, erigindo-a como operação autónoma e específica nos termos ... forma a assegurar-se a necessidade, a proporcionalidade e a adequação das penas para a realização das finalidades do art. 40.º, n.º 1, do CP. 2. Ocorre insuficiência