1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00308/13.5BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    pela Portaria n.º 1189/2010, de 17/11, passou a exigir-se a habilitação profissional como condição para o exercício da função docente e determinou-se que os cursos que qualificam ... profissionalmente são os mestrados em ensino, constituindo a habilitação profissional requisito de admissão a concurso [art.º 22.º, n.º1, alínea b) do ECD]. II- A contar

  2. TRC

    2288/08.0TBPTM-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    normas que regem o segredo profissional dos advogados são de interesse e ordem pública, transcendendo a mera relação advogado/cliente. II. A revelação do segredo profissional, que abrange os documentos directa ... haja prévia autorização do presidente do conselho distrital respectivo. III. Viola o segredo profissional, a junção aos autos de cartas subscritas pela autora e recebidas pelo mandatário

  3. TCANsó sumário

    00172/09.9BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos ... ambos do CPC, vedar o depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a sua admissão, no respeitante

  4. TRC

    132/08.7JAGRD-C.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    artigo 135.ºdo CPP. 3. O incidente de quebra de sigilo profissional está dividido em duas fases: a questão da legitimidade da escusa é tratada ... escusa apenas ao tribunal superior. 5.A decisão sobre a quebra do sigilo profissional é uma decisão de ponderação de diversos valores constitucionais em conflito e, portanto, tem natureza constitucional

  5. TRE

    645/04.1TBLLE-A.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    realizou à contabilidade do autor, é manifesta a existência do dever de sigilo profissional - e daí a legitimidade da escusa a depor. II – Com a junção aos autos do relatório ... elaborado pela testemunha cujo levantamento do sigilo profissional se pede, o fiscalizado está, tacitamente, a renunciar à tutela do sigilo profissional da testemunha. III – O sigilo profissional deverá ser levantado

  6. TRE

    1137/06-2

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    União Europeia que exerçam a sua actividade em Portugal, com o seu título profissional de origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos ... cometido, com ou sem remuneração, envolver ou não representação judicial ou extrajudicial. O segredo profissional abrange ainda documentos que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a segredo

  7. TRCsó sumário

    3589/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    cláusula 44º nº1 (BTE 1ª Série nº21 de 8.6.96) considera como mudança de grupo profissional a passagem do trabalhador de um grupo profissional para outro, acrescentando os respectivos nºs ... não se considera mudança de grupo profissional o provimento em cargos de direcção e de chefia. IV - Da análise do AE de 1981 clª 52 nº1, 53 nº1 e 54º

  8. TREcitado por 4

    229/13.1TAVRS.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    favoreça ou facilite o exercício por outra pessoa de prostituição e pratique tais condutas profissionalmente ou com intenção lucrativa; e (tipo subjetivo) que a atuação seja com dolo genérico, consubstanciado

  9. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis

  10. TRGcitado por 4

    700/12.2TTBRG.1G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais ou ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho; não pode haver alteração do grau de incapacidade. - Não havendo qualquer

  11. TREcitado por 4

    16/12.4TDEVR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    determinar a suspensão do subsídio social de desemprego, nomeadamente o início de nova actividade profissional, por banda de beneficiário daquele subsídio, é susceptível de integrar a prática de uma contra

  12. TRCcitado por 4só sumário

    4266/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    aquela permite a ressociabilização do agente no seio da comunidade familiar e profissional, em que se insere - o condenado em pena de multa, deve ter consciência de que a pena