00020/04.6BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau
Relator: ORLANDO GONÇALVES
maior ou menor grau dessa perturbação e frustração da justiça. 7. Respeita os princípios da oralidade e imediação na produção de prova , a decisão do julgador que estiver fundamentada
Relator: Francisco Rothes
instância tenha omitido totalmente tal julgamento, sob pena de serem postergados os princípios da oralidade e da imediação e de se inviabilizar a garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: FILIPE MELO
prova indiciária, face ao conjunto das provas, é de se deixar que os princípios da oralidade e da imediação se cumpram na sua plenitude em sede de julgamento
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
princípio da livre apreciação da prova (artº-. 655º-., nº-.1 do C.P.Civil). III. Sob pena de pôr em causa os princípios da oralidade e da livre convicção que informam
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
princípio da livre apreciação da prova (artº-. 655º-., nº-.1 do C.P.Civil). III. Sob pena de pôr em causa os princípios da oralidade e da livre convicção que informam
Relator: GARCIA CALEJO
verificar um erro de julgamento – artº 655º do CPC - , importando respeitar os princípios de oralidade, imediação e de livre apreciação da prova
Relator: DR. GARCIA CALEJO
reapreciação da matéria de facto pela 2.ª Instância importa respeitar os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova, pelo que, em regra
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova. II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
para alegações, viola o princípio do contraditório, princípio essencial e estruturante de todo o processo civil. II- O Legislador entende que é essencial a discussão oral pelos mandatários das partes
Relator: Hélder Vieira
julgador de 1ª instância é livre e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário ... deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário eaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
pericial (artigo 389.º do CC) — e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, pelo que, na reapreciação a efectuar pela 2ª instância é necessário ... deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
pericial (artigo 389.º do CC) — e construída dialecticamente na base dos princípios da imediação e da oralidade, na reapreciação da decisão de facto a efectuar pela 2ª instância ... deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos referidos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
isso consubstanciaria como que um substitutivo da audiência e dos princípios da imediação e da oralidade que a regem, não se impondo que, em relação a cada facto, se autonomize
Relator: ORLANDO GONÇALVES
princípio da igualdade de armas não implica que, em processo penal, se tenha de impor um tratamento de igualdade matemática no que concerne aos direitos, faculdades e deveres atribuídos ... Ministério Público e ao Arguido, conquanto, no cumprimento do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, se deva dar tratamento igual a situações essencialmente iguais e tratamento desigual a situações desiguais
Relator: Mário Rebelo
apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 4. Segundo o princípio da livre apreciação da prova que a lei elege como princípio norteador (art. 655º do CPC correspondente ... comum e pelas restrições legais. 6. A tarefa de apreciação da prova, vinculada ao principio da descoberta da verdade material, configura-se de diferente graduação e intensidade entre
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: FERNANDO CARDOSO
debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que sejam os princípios da continuidade e da oralidade, se houver identidade de juiz, isto é, se o juiz que proferir ... disciplina relativa aos efeitos da declaração de nulidades está constituída na base do princípio do máximo aproveitamento possível dos atos do processo, expressamente inscrito no nº 3 do artigo 122º
Relator: RENATO BARROSO
nº1 do CPP, é um procedimento de natureza excepcional em relação aos princípios de imediação e da oralidade, que demandam, como regra, que toda a prova seja produzida em Audiência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
produzida), deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. iv. Por força dos princípios da utilidade