573/19.4T9ELV.E1
Relator: RENATO BARROSO
determinação da medida pena concreta têm-se em conta as necessidades de prevenção geral e especial que as circunstâncias do caso imponham, nomeadamente as exigências de reprovação do crime ... isso não afronta, antes respeita, e integralmente, os princípios da necessidade, da proibição do excesso ou da proporcionalidade das penas (artigo 18.º, § 2.º da Constituição), na medida