3374/23.1T8FAR.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
criança se a pessoa que o solicitou não tiver tido oportunidade de ser ouvida, está a consagrar um princípio fundamental deste processo que deve ser assegurado, quer quando a questão
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Relator: HELENA BOLIEIRO
criança se a pessoa que o solicitou não tiver tido oportunidade de ser ouvida, está a consagrar um princípio fundamental deste processo que deve ser assegurado, quer quando a questão
Relator: Cláudia de Almeida
CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para
Relator: HELENA CANELAS
CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para
Relator: NUNO COUTINHO
CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para
Relator: Esperança Mealha
livre apreciação da Administração, que convoca juízos de conveniência e oportunidade não sindicáveis pelo tribunal, por força do princípio constitucional da separação de poderes. Designadamente, cabe à Universidade, no âmbito
Relator: MARGARIDA SOUSA
princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no art. 613º do CPC, significa que o juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que proferiu, sob pena de não ... existência de um processo justo; II – Não havendo reclamação da conta, o momento oportuno para que o juiz oficiosamente determine a reforma da conta ou a elaboração de conta cuja
Relator: ELISABETE ALVES
avaliação ponderada, casuística e fundada em juízos de oportunidade, conveniência e equidade e que afastam, quando mais benéfico, certos princípios formais que disciplinam a actividade processual do tribunal ... promoção dos direitos e protecção terá que fazer apelo a juízos de oportunidade, considerando os efeitos de cada processo e o desiderato principal do particular interesse da criança. 4- Assim
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
obediência ao princípio do contraditório (artigo 3.º/3, do CPC), não obstante a aparente automaticidade da deserção (artigo 281.º/5), deve o tribunal dar oportunidade às partes para ... aparente automaticidade da deserção não pode sobrepor-se aos hierarquicamente superiores princípios do contraditório, da gestão processual, da cooperação e da adequação formal, devendo, caso a caso, verificar
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
serviço exercidas em determinados lugares ou cargos, à luz dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades; 10.ª — Ademais, o legislador do novo EMP, nesta problemática ... jurídico da comissão de serviço, plasmado neste diploma, é exaustivo e completo e, em princípio, não se revela carecido de qualquer subsídio do direito geral, ínsito na Lei Geral
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
71º e sgts. do C.P.Penal. Nessas circunstâncias, no aspecto processual, tendo em conta o princípio da autonomia do processo penal, o correspondente pedido rege-se pelas normas pertinentes do C.P.Penal ... indemnização civil sem ter dado ao arguido / demandado a oportunidade de se pronunciar sobre a mesma, preteriu o aludido princípio do contraditório. IV - Neste particular aspecto, a violação deste princípio
Relator: Gonçalves Pereira
11/7, consagra a obediência do procedimento do concurso aos princípios da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, garantindo a aplicação de métodos ... depois de apresentadas as candidaturas dos concorrentes e entregues os respectivos currículos ofendem os princípios da transparência e da imparcialidade impostos nos artigos 6º do CPA e 266º
Relator: ALBERTO BORGES
imputada na acusação, em violação do princípio do contraditório, já que não lhe foi dada a oportunidade de exercer o seu direito de defesa relativamente a esta nova factualidade, pela ... previsto no art.º 360 do CP – crime de falsidade de testemunho – atento o princípio da legalidade, pressupõe a demonstração de que o depoimento concreto, nas circunstâncias
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
apreço, uma ampla aplicação do princípio da tutela jurisdicional efectiva, estaria, sempre, vedado ao Tribunal fazer os seus próprios juízos de oportunidade e conveniência - cfr. o artº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
verdade, embora com afloramentos de juízos de oportunidade. os direitos sancionatórios do nosso pais são enformados pelo princípio da legalidade, pelo que, por mais evidente que se afigure a solução ... alegações orais, estas não podem ser consideradas um mero ritual sem substância, mas uma oportunidade de contributo para a formação da decisão final
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades – Cfr. arts ... igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior – cfr. artºs 74.º-1 e 76.º-1 da CRP - constitui uma dimanação do próprio princípio da igualdade
Relator: LÍGIA VENADE
pronunciar, não se verifica a violação do princípio do contraditório, uma vez que a Ré teve oportunidade de contraditar/opor-se a esse pedido na contestação que oportunamente apresentou. II Sendo proferido
Relator: Antero Pires Salvador
aquela entidade, acrescendo que tal parecer não foi objeto de oportuna impugnação por parte da Autora/recorrente, por obediência aos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público na defesa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
valoração administrativa, que possam ser pautados por juízos de oportunidade ou conveniência, ditam o juízo de inaplicabilidade do princípio da proporcionalidade nos termos defendidos pelas Recorrentes. XIII. Não sendo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
suscitada no processo, deve ser – previamente – facultada ao requerente a oportunidade de sobre ela se pronunciar, à luz do princípio do contraditório, genericamente consagrado no artigo