639/14.7T8LRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
natureza quaisquer motivos invocados, formalismo adiptado ou qualificação técnica dada pata tal efeito extintivo. VI – Mas embora possa a denúncia do contrato de trabalho ocorrer no período experimental sem apelo ... causa/motivo, facto é que esse direito não poderá ser exercido arbitrária ou abusivamente, sob pena de ser ilegal essa denúncia