Tribunal Central Administrativo Norte
00337/15.4BECBR-B
- Data
- 2016-04-08
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Reclamação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Tendo na pendência de Ação Intentada, sido proferido novo ato pela Entidade Administrativa, revogando parcialmente o originário ato, o Despacho do Tribunal considerando que o segundo ato se tratará de um novo ato, extintivo do anterior, ignorando o segmento não revogado do originário ato, se recorrido, terá de ter subida imediata, à luz da alínea h) do n.º 2 do artigo 644.º do CPC, sob pena da modificação objetiva da lide determinada pelo tribunal a quo se consolidar, determinando a insusceptibilidade do segmento não revogado do originário despacho ser apreciado em recurso interposto a final.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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