00232/04
Relator: José Gomes Correia
passivo defenda ou aceite posições no procedimento de avaliação indirecta distintas das defendidas pelo mandante na formulação do pedido de revisão da matéria colectável, é que não poderá haver
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Relator: José Gomes Correia
passivo defenda ou aceite posições no procedimento de avaliação indirecta distintas das defendidas pelo mandante na formulação do pedido de revisão da matéria colectável, é que não poderá haver
Relator: Cristina da Nova
esta reclamação face à reclamação do processo n.º 175/19. 2- A causa de pedir consiste na alegação da relação material de onde o autor faz derivar o correspondente direito ... pelo nosso ordenamento jurídico. 3-Embora materialmente a causa de pedir derive de despachos de indeferimento diferentes, em momentos distintos, as pretensões invocadas pelo executado/reclamante no âmbito do p.e.f
Relator: Helena Canelas
nova decisão, ter elencado a matéria de facto provada de modo distinto ao que constava da sua anterior decisão, que não havia sido objeto do recurso, não é bastante para ... autor na ação, os quais configuram a causa de pedir (isto sem prejuízo da possibilidade de conhecimento oficioso de distintos fundamentos de invalidade não concretamente alegados, mas que possam
Relator: VITAL LOPES
existe identidade substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes em contextos factuais
Relator: Ana Pauta Portela
Não há identidade de pedido para efeitos de litispendência quando os actos em causa são distintos, não obstante ser o mesmo o conteúdo. 2_ Estando em causa dois actos ... lapso de um ano, sobre o mesmo assunto, não há identidade de pedido entre o recurso contencioso do acto de indeferimento tácito formado sobre o recurso hierárquico do 1º acto
Relator: ROSÁRIO PAIS
antigo, aqui temporalmente aplicável) e, «Após a audiência, podem ser efectuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, as diligências complementares que se mostrem convenientes» (artigo 104º do mesmo ... cumprimento das diligências requeridas, designadamente o pedido de informação dirigidos à indicada entidade bancária, podia ter conduzido à emissão de um juízo distinto quanto à fundada insuficiência patrimonial da devedora
Relator: JORGE TEIXEIRA
mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos e diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas
Relator: Lucas Martins
validade da instância do processo convolando; 2. A dedução de distintas pretensões e a articulação de diferenciadas causas de pedir, adequadas à forma processual empregue e a uma outra qualquer
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
indeferimento. É, pois, um mecanismo de sindicância autónomo, distinto do recurso de apelação. II - Se sobre a alteração/ampliação do pedido recai despacho de rejeição este é de considerar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reconvenção ser admissível quando o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir da que serve de suporte ao pedido da acção, e a segunda parte tem o sentido ... sendo o objecto da reconvenção um outro prédio distinto daquele, não é possível estabelecer qualquer conexão entre as causas de pedir que fundamentam o pedido relativo a cada um deles
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acções de demarcação, a causa de pedir é complexa e constituída pelas circunstâncias da existência de prédios confinantes, pertencente a distintos proprietários e de estremas incertas ou discutidas ... apenas condição da sua legitimidade para a acção (não integrando a respectiva causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade). II. Nas acções de demarcação
Relator: CHANDRA GRACIAS
renovação da execução extinta a pedido de um Exequente está dependente de dois pressupostos objectivos distintos: a extinção ter sido operada ao abrigo
Relator: Helena Canelas
amplitude dessa mesma apreciação; apreciação, de todo o modo, distinta e que extravasa aquela que é imposta pelo mero pedido de assunção da posição de autor ao abrigo do artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
emissão o mandado e os termos que segue o pedido, o do procedimento cautelar comum; são, portanto, normas completamente distintas, não podendo a norma legislativa que alterou uma significar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
outros pedidos, esses promitentes-compradores já figurarem na ação como partes opostas, não podem associar-se quanto ao pedido de execução específica, que deve ser apreciado em ação distinta
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
consequência do pedido primitivo ( art. 265º,nº 2 do CPC), ponto é que tal pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos integradas ... termos e prazos previstos no n.º 3 do mesmo preceito. - O pedido e a causa de pedir podem ser modificados simultaneamente, por ampliação ou alteração, com as limitações referidas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidade requerida apresentou resposta/contestação que se reportava a processo distinto, juntando mais tarde a peça processual devida, já depois de ultrapassado o prazo para a sua apresentação, a invocação ... autos não permitem sustentar que no Estado-Membro onde foi apresentado o primeiro pedido de proteção internacional ocorram falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento
Relator: Ana Patrocínio
existe identidade substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes em contextos factuais
Relator: HELENA CANELAS
fundamento da ação, isto é, com a causa de pedir em que as Autoras fundam o pedido de condenação da Ré a pagar-lhes os valores, que consideram serem-lhes ... CPTA. V - Os dois pedidos, o da ação e o da reconvenção, habitam esferas jurídicas distintas e carecem de coincidência quanto ao facto jurídico essencial, não sendo bastante, para preencher
Relator: ELISABETE ALVES
presença, embora em todos eles ocorra em três níveis distintos: a informação permanente (que é prestada, em cada momento, a pedido do sócio interessado), a informação intercalar (que deve