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Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
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Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: SANTOS BOTELHO
I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: GARCIA CALEJO
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer de impugnação de uma decisão
Relator: ROSA TCHING
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer de impugnação de uma decisão
Relator: PIRES DA GRAÇA
I - Contratos Públicos são todos aqueles que, independentemente da sua designação e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
pena de flagrante conflito entre o disposto no artigo 134.º e o artigo 129.º, n.º 1, sendo suposto que as normas são complementares e não conflituantes
Relator: JOANA COSTA E NORA
traduz numa perseguição religiosa com relevância para aplicação das normas atinentes à concessão de protecção internacional, traduzindo-se, antes, num conflito entrepartes, de natureza pessoal. III - A agressão do requerente
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais ... proteção jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais; 3.ª – Todavia, nos termos expostos
Relator: FERNANDA PALMA
artigo 6º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79. Na realidade, esta norma exclui da regulamentação colectiva de trabalho a disciplina das actividades económicas, visando salvaguardar a viabilidade económica ... financeira e o funcionamento das empresas - interesse que é indispensável ponderar no conflito com o direito de contratação colectiva
Relator: ALVES CORREIA
Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre ... razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes
Relator: ALVES CORREIA
Não viola o principio da igualdade norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido ... razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes
Relator: MESSIAS BENTO
podera conhecer da constitucionalidade de normas cuja apreciação não foi pedida, ainda que, da eventual inconstitucionalidade destas pudesse resultar consequencialmente a inconstitucionalidade de outras normas incluidas no pedido ... Não viola o principio da igualdade norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquização de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido
Relator: HELDER ROQUE
I - A competência é um pressuposto processual que se determina pelo modo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
desastres naturais, cataclismos, agitação política grave/revolução, conflito armado iminente ou situações que impossibilitem o funcionamento do hotel em circunstâncias normais”, o que pressupõe naturalmente que a exploração se tenha
Relator: ORLANDO AFONSO
I - O regime de renda apoiada, decorrente do DL n.°166/93, de
Relator: ANA PESSOA
pressupõe a personalidade jurídica , as normas das associações propugnamos pela aplicação no regime da propriedade horizontal do impedimento de voto em caso de conflito de interesses
Relator: Cristina Santos
conflito de dupla tributação decorrente da circunstância do lugar só se coloca, se, no país onde se localizam os outros elementos de conexão da relação jurídica, forem, também, tributados ... mesmos rendimentos; se o não forem o conflito nem chega a prefigurar-se para além da hipótese abstracta constante das normas de incidência tanto do pais da fonte como
Relator: NUNO GONÇALVES
administradores das empresas públicas eleitos em assembleia geral dos acionistas regendo-se, essencialmente, por normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto ... condicionar pagamentos o que, naturalmente, gera conflitos que configuram típicas relações jurídicas administrativas. IV - A interpretação e o efeito que a aplicação das normas do orçamento do Estado projeta sobre
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
factor de instabilidade, de potencial conflito e de desestabilização, bem como de retardamento inútil. 7. É inquestionável o reconhecimento nas normas de direito nacional e internacional, do direito da criança