273/19.5T8BGC.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
objecto da prestação; também essa situação se insere no âmbito de previsão da norma citada e, portanto, também nesse caso o tribunal deverá condenar no que vier a ser liquidado ... patrimonial grave, merecedor de tutela do direito, é não apenas o dano exorbitante ou excepcional, mas também aquele que sai da mediania, ultrapassando as fronteiras da banalidade, tornando-se inexigível