208 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4592/10.8TBMTS-C.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    Advogados serve como forma de assegurar o respeito pelos direitos à palavra, à intimidade da vida privada e à informação e consulta jurídicas, constitucionalmente consagrados. 2- Além disso, esse segredo

  2. TCANsó sumário

    01126/15.6BELRS

    Relator: Vital Lopes

    restrições para salvaguarda de outros direitos constitucionalmente assegurados, nomeadamente o de reserva à intimidade da vida privada (artº26.º n.º1 da CRP); 2. É para garantir este último

  3. TRG

    2112/10.3TBVCT-A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    prevalece sobre os valores que determinam o sigilo bancário, como a reserva de intimidade da vida privada, na sua vertente patrimonial, quando a obtenção da informação relativa a contas bancárias

  4. TCASsó sumário

    07549/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde, ou os que se prendem com a sua vida sexual, os relativos ... possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva da intimidade da vida privada; II - Os documentos de processamento e pagamento das despesas de representação aos Membros

  5. TRC

    120-C/2000.C1

    Relator: EMÍDIO COSTA

    absoluto, nem sequer está directamente englobado no que é nuclear à reserva da intimidade da vida privada e familiar, terá de ceder sempre que isso seja necessário para acautelar outros

  6. TRE

    252/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva da intimidade da vida privada do eventual assinante, titular do contrato de fornecimento de serviços de comunicações

  7. TCASsó sumário

    1824/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem respeitar à esfera de privacidade, mas não de intimidade de quem, por imperativo legal os forneceu. VIII)- Por isso, as referências à aquisição ... concreto não fazem parte do âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada condensado no artigo 26°, n° 1, da Constituição. IX)- Acresce