3415/16.9T8VCT.G1
Relator: HELENA MELO
prova testemunhal, na impugnação da matéria de facto, não tendo identificado as testemunhas, nem indicado com precisão as passagens da gravação relevantes em que se fundamenta, deve ser rejeitada ... ainda assim lhe exige a realização de esforços suplementares. Esta afectação da sua força laboral, se bem que possa não ter imediata repercussão nos rendimentos por ele auferidos, com exceção