00015/09.3BEMDL-A
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
requisito essencial a inércia processual das partes pelo período temporal superior a seis meses. 2 – A deserção da instância é um efeito processual que resulta da decisão que nesse domínio ... essa constatação do decurso daquele prazo previsto na lei de processo, por falta de impulso processual de qualquer das partes, e sem que se mostre cumprido o dever de constituir