00366/12.0BEMDL
Relator: Esperança Mealha
O Estado (e não a CGA) tem legitimidade para ser demandado numa
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Relator: Esperança Mealha
O Estado (e não a CGA) tem legitimidade para ser demandado numa
Relator: PAULO SERAFIM
invasão e um apossamento ilegítimo por banda do assistente de uma parte de um terreno seu (tendo a arguida convocado ao local as autoridades policiais para se queixar do comportamento
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
legitimidade da escusa, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações necessárias. Se, após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena, ou requer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como ela é configurada pelo autor, considerando o pedido formulado e a causa de pedir invocada, ainda, distinguindo-se da legitimidade substantiva. II. “ … a ilegitimidade de qualquer das partes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
título legitimador oponível à autora, um imóvel que a esta pertence, deverão ser condenados a pagar-lhe o valor do uso de que ilegitimamente beneficiam, de acordo com as regras
Relator: MARTINHO CARDOSO
Urgências de um hospital que, tendo sido pessoalmente contactado por um agente da autoridade para que procedesse a um exame para detecção do estado de influenciado pelo álcool ... Código Penal, mas porque, antes de mais, aquela ordem é ilegítima, pois que, de acordo com a secção II, n.º 4.º, da Portaria
Relator: ROSÁLIA CUNHA
casos em que a controvérsia se centra sobretudo na qualidade de sucessor do autor e na existência de um bem pertencente à herança que está a ser possuído ou detido ... essa matéria. IV - A preterição do litisconsórcio necessário configura a exceção dilatória de ilegitimidade, a qual tem como consequência a absolvição da instância (arts. 33º, nº 1, 576º, nºs
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
garagista, porquanto só a ilegitimidade plural (preterição de litisconsórcio) é suprível por via do incidente de intervenção. ii) Tal intervenção permanece inadmissível ainda que o autor – na sequência da invocação
Relator: PAULO REIS
autos, para além de ilegítima e culposa, determinou a impossibilidade da prova direta da procriação biológica, que era, em concreto, o meio idóneo para o autor fazer prova da invocada
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
detenção ou posse ilegítima) garante ainda essa responsabilidade nos casos de furto, roubo ou furto de uso, independentemente de o condutor ser ou não autor ou cúmplice. II - O aludido
Relator: FREITAS VIEIRA
funcionário, a autoridade judiciária tem de avaliar, em primeiro lugar, a legitimidade da escusa e o fundamento invocado. 2.- Se se concluir pela ilegitimidade da escusa, o Tribunal ordena
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
existência ou inexistência de culpa e a licitude ou ilicitude da atuação do autor da lesão. Bastam para a sua responsabilização os demais pressupostos da responsabilidade civil. 3- Em segundo ... compressão ilegítima. 5- Nesta decorrência, ficando provado que os réus realizaram escavações de tal monta no seu prédio que, num dado segmento junto ao muro dos autores, ultrapassaram a cota
Relator: FREITAS NETO
daqueles, competindo às autoridades suíças tomar as providências adequadas à inerente disciplina, transitória ou definitiva, da divergência assim verificada. Sendo, por isso, e por enquanto, ilegítima a privação de facto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Conforme resulta da conjunção dos nºs 1 e 2 do art. 82º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Autora não era detentora de legitimidade activa que lhe permitisse intentar a presente acção contra a R. seguradora, aqui apelante. - Por isso, julga-se verificada a ilegitimidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impedir que a autora (compradora) carregasse e transportasse os pinheiros cortados, o 1º réu violou, ilícita e culposamente, o direito de propriedade da autora sobre os pinheiros, constituindo ... instituto do abuso do direito, uma vez que a ilegitimidade do abuso tem as consequências de todo o ato ilegítimo, não existe da parte do 1º réu abuso de direito
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Com a nova redacção dada pela Lei nº 36/2010 de 02.09
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender
Relator: Ana Paula Portela
considerado parte ilegítima em pedido de intimação para passagem de certidão o superior hierárquico subdelegante da entidade administrativa que praticou o acto . 2. Apenas o autor do acto tem obrigação